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Água potável — Normas de qualidade essenciais (até 2023)

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Água potável — Normas de qualidade essenciais (até 2023)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 98/83/CE — Qualidade da água destinada ao consumo humano

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • Esta diretiva define normas aplicáveis à água potável.
  • Tem por objetivo proteger a saúde dos cidadãos dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano*, assegurando a sua salubridade e limpeza.

PONTOS-CHAVE

  • Os países da União Europeia (UE) devem:
    • tomar as medidas necessárias para garantir que a água não contenha microrganismos, parasitas nem quaisquer substâncias em concentrações que constituam um perigo potencial para a saúde humana e seja conforme com as normas microbiológicas e químicas mínimas;
    • assegurar o cumprimento das normas para a água que sai das torneiras e a água fornecida a partir de camiões e navios-cisterna;
    • proceder a um controlo regular da água em pontos de amostragem acordados, de molde a garantir a conformidade com os valores dos parâmetros microbiológicos, químicos e indicadores;
    • investigar imediatamente os casos de incumprimento das normas e tomar as medidas corretivas necessárias;
    • proibir ou restringir o abastecimento de água que seja considerada uma ameaça potencial para a saúde pública;
    • informar o público quando forem tomadas medidas corretivas;
    • publicar, de três em três anos, um relatório sobre a qualidade da água para consumo humano. Esta informação destinada ao público é enviada à Comissão Europeia.
  • A Comissão:
    • publica, de três em três anos, um relatório que reúne os dados nacionais sobre a qualidade da água destinada ao consumo humano;
    • procede à revisão quinquenal dos parâmetros microbiológicos, químicos e indicadores e das especificações de controlo, tendo em conta o progresso científico e tecnológico. Pode propor o respetivo ajustamento.
  • A diretiva não é aplicável às águas minerais naturais nem às águas que são consideradas produtos medicinais.
  • Os países da UE podem isentar do disposto na respetiva legislação o abastecimento de água privado de âmbito não comercial que sirva menos de 50 pessoas.
  • Em 2015, a Comissão adotou a Diretiva (UE) 2015/1787, que introduziu novas regras da UE com vista a melhorar o controlo da água potável. A diretiva permite que os países da UE disponham de um maior grau de flexibilidade quanto à forma como a água potável é controlada em toda a UE.

Desenvolvimento conexo

  • No início de 2014, a primeira Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), lançada na sequência da campanha «Right2Water», apelou à adoção de legislação da UE para garantir o direito à água e ao saneamento.
  • A ICE foi introduzida pelo artigo 11.o, n.o 4, do Tratado da União Europeia. Permite que os cidadãos solicitem à Comissão que atue em domínios da sua responsabilidade, na condição de a petição reunir, no mínimo, um milhão de assinaturas em, pelo menos, sete países da UE.

Revogação

A Diretiva 98/83/CE é revogada pela Diretiva (UE) 2020/2184 (ver síntese) com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2023.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A decisão é aplicável desde 25 de dezembro de 1998. A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional nos países da UE até 25 de dezembro de 2000.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Água destinada ao consumo humano: a água, no seu estado original ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos ou a outros fins domésticos. Pode ser fornecida a partir de uma torneira, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330 de 5.12.1998, p. 32-54).

As sucessivas alterações da Diretiva 98/83/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação) (JO L 435 de 23.12.2020, p. 1-62).

última atualização 12.02.2021

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