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Mediação de seguros: melhor proteção do consumidor

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Mediação de seguros: melhor proteção do consumidor

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/92/CE — Mediação de seguros

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

  • A diretiva relativa à mediação de seguros regula as práticas dos agentes e corretores relativas à venda de todos os produtos de seguros.
  • Regulamenta produtos de seguros gerais, como os seguros automóveis, bem como apólices de seguro de vida, incluindo as que incluem produtos de investimento, como os produtos de seguro de vida associados a unidades de participação*.

PONTOS-CHAVE

  • Os indivíduos ou empresas que prestem serviços de mediação de seguros ou de resseguros* devem ser registados no seu país da União Europeia (UE) de origem com base num conjunto de requisitos mínimos específicos, que incluem:
    • possuir conhecimentos e aptidões adequados, tal como determinados pela legislação relevante do seu país da UE de origem;
    • gozar de boa reputação;
    • estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil profissional ou por qualquer outra garantia equivalente que cubra as responsabilidades resultantes de negligência profissional;
    • dispor de capacidade financeira suficiente para proteger os clientes face à incapacidade de um mediador para transferir os prémios dos clientes para as empresas de seguros ou para transferir para os segurados os montantes das indemnizações recebidas no âmbito das respetivas apólices.
  • Os países da UE podem adotar regras mais estritas, que apenas podem ser impostas a agentes e corretores registados no seu território.
  • Tendo por base o registo no seu país de origem, os mediadores de seguros ou de resseguros podem exercer a sua atividade noutros países da UE.
  • Os mediadores de seguros são obrigados a fornecer aos clientes explicações claras relativamente ao aconselhamento prestado sobre os produtos que pretendem adquirir. Devem informar o cliente, por escrito e de forma precisa e clara, da razão pela qual recomendaram produtos específicos em função das necessidades individuais do cliente.
  • Através de um balcão único, os países da UE devem garantir o acesso fácil e rápido do público a informações sobre os mediadores de seguros e de resseguros registados, as autoridades competentes do país da UE em que se encontram registados e os países da UE em que exercem a sua atividade.
  • A diretiva incentiva os países da UE a estabelecerem procedimentos de resolução alternativa de litígios adequados e eficazes, tendo em vista a resolução extrajudicial de litígios para os consumidores descontentes, em particular através da rede FIN-NET.

Em 20 de janeiro de 2016, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a diretiva sobre a distribuição de seguros [Diretiva (UE) 2016/97], que atualiza e substitui a diretiva relativa à mediação de seguros. A nova diretiva irá abranger toda a cadeia de distribuição, incluindo as empresas de seguros que vendem diretamente aos consumidores (daí a nova designação). Contribuirá igualmente para melhorar a forma como os produtos de seguros são vendidos, incluindo uma maior transparência dos preços e uma melhor informação dos consumidores.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

  • A Diretiva 2002/92/CE entrou em vigor em 15 de janeiro de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 14 de janeiro de 2005.
  • A Diretiva (UE) 2016/97 sobre a distribuição de seguros (reformulação) entrou em vigor em 22 de fevereiro de 2016. Os países da UE devem transpor a diretiva para a legislação nacional até 23 de fevereiro de 2018.

CONTEXTO

Estão disponíveis mais informações na página da Comissão Europeia relativa à mediação de seguros.

* PRINCIPAIS TERMOS

Produtos de seguro de vida associados a unidades de participação: permitem aos titulares de apólices de seguro de vida a possibilidade de combinarem o seu dinheiro com o de outros titulares de apólices de seguro num fundo associado a uma unidade de participação. Tal permite-lhes investir numa diversidade de investimentos (como ações e títulos) superior ao que conseguiriam se investissem isoladamente.

Resseguro: situações em que as empresas de seguros transferem partes da sua carteira de riscos para outras empresas de seguros para poderem repartir o risco de pagamento de montantes elevados em caso de sinistro.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros (JO L 9 de 15.1.2003, p. 3-10)

As sucessivas alterações da Diretiva 2002/92/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros (reformulação) (JO L 26 de 2.2.2016, p. 19-59)

última atualização 24.10.2016

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