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Responsabilidade social das empresas na UE

Responsabilidade social das empresas na UE

SÍNTESE DE:

Tornar a Europa um polo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas — COM(2006) 136 final

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

A comunicação define prioridades e medidas relativas à responsabilidade social das empresas (RSE) (*) destinadas a garantir um melhor aproveitamento do potencial das empresas para contribuir para o desenvolvimento sustentável e para os objetivos da estratégia para o crescimento e o emprego.

Tal traria benefícios às empresas, à economia da UE e à sociedade em geral.

PONTOS-CHAVE

O desenvolvimento das práticas de RSE envolve um amplo conjunto de agentes (por exemplo, sindicatos, investidores, consumidores e organizações não-governamentais).

A fim de promover a RSE, a Comissão Europeia centra-se:

no apoio a iniciativas multilaterais com as partes interessadas;

na cooperação com os países da UE através do Grupo de Representantes Nacionais de Alto Nível no domínio da RSE a fim de mobilizar os instrumentos nacionais e regionais;

na sensibilização dos consumidores para o impacto das suas escolhas;

na promoção da RSE entre as pequenas e médias empresas (PME).

Foram alcançados progressos no domínio da RSE graças às políticas da Comissão Europeia. Uma comunicação de 2011 delineia o conceito moderno de RSE definido pela Comissão, bem como as ações a prosseguir neste domínio durante o período de 2011-2014.

A estratégia da UE em matéria de RSE inclui:

reforçar a visibilidade da RSE e divulgar as boas práticas neste domínio;

melhorar e acompanhar os níveis de confiança nas empresas;

melhorar a remuneração do mercado para a RSE;

aumentar a transparência das informações das empresas em matéria social e ambiental;

integrar a RSE na educação, formação e investigação;

dar relevo às políticas públicas em matéria de RSE;

harmonizar as perspetivas europeia e mundial no que se refere à RSE.

A fim de avaliar a estratégia em matéria de RSE, a Comissão lançou uma consulta pública sobre RSE 2011-2014. Esta consulta procurou identificar realizações, lacunas e desafios futuros.

CONTEXTO

Desde a publicação do seu Livro Verde sobre responsabilidade social das empresas, em 2001, a Comissão Europeia tem vindo a desempenhar um papel pioneiro no desenvolvimento das políticas públicas a favor da RSE.

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Responsabilidade social das empresas (RSE): um conceito segundo o qual as empresas integram, numa base voluntária, as preocupações de caráter social e ambiental nas suas operações e na sua interação com todos os interessados. Apesar de a RSE dever ser liderada pelas empresas, os governos podem desempenhar um papel de apoio através de medidas de ação política e de regulamentação.

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Implementação da parceria para o crescimento e o emprego: tornar a Europa um polo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas [COM(2006) 136 final de 22 de março de 2006]

ATOS RELACIONADOS

Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a Aplicação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos — Ponto da Situação [SWD(2015) 144 final de 14 de julho de 2015] (em inglês)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014 [COM(2011) 681 final de 25 de outubro de 2011]

Consulta pública sobre a responsabilidade social das empresas, 2014

Regulamento (UE) n.o 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira (JO L 295 de 12.11.2010, p. 23-34)

Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos (JO L 330 de 15.11.2014, p. 1-9)

última atualização 09.11.2015

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