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Critérios de adesão (critérios de Copenhaga)

Critérios de adesão (critérios de Copenhaga)

O Tratado da União Europeia define as condições (artigo 49.o ) e os princípios (artigo 6.o , n.o 1) que qualquer país que pretenda aderir à União Europeia (UE) deve respeitar.

Para aderirem, os países têm de cumprir determinados critérios. Estes critérios (também designados critérios de Copenhaga) foram formulados pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993 e reforçados pelo Conselho Europeu de Madrid em 1995.

São:

  • a estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito pelas minorias e a sua proteção,
  • uma economia de mercado que funcione efetivamente e a capacidade de fazer face à pressão concorrencial e às forças de mercado da UE,
  • a capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão, incluindo a capacidade de aplicar eficazmente as regras, normas e políticas que compõem o corpo legislativo da UE (o «acervo») e a adesão aos objetivos de união política, económica e monetária.

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