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Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a Suíça sobre os programas europeus de navegação por satélite

Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a Suíça sobre os programas europeus de navegação por satélite

 

SÍNTESE DE:

Acordo de cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Suíça, por outro, sobre os programas europeus de navegação por satélite

Decisão 2014/20/UE relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Suíça, por outro, sobre os programas europeus de navegação por satélite

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?

  • O acordo visa promover, facilitar e reforçar a cooperação entre a União Europeia (UE) e a Suíça no domínio da navegação por satélite sob controlo civil e, em especial, pela participação da Suíça programas do sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS).
  • A Decisão 2014/20/UE aprova a assinatura e a aplicação provisória do acordo em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

Princípios de cooperação

A UE e a Suíça concordam em aplicar os seguintes princípios à sua cooperação no domínio do GNSS:

  • obtenção de benefícios mútuos com base num equilíbrio de direitos e obrigações, incluindo as contribuições de cada um, bem como o acesso a todos os serviços GNSS europeus abrangidos pelo acordo e ao Serviço Público Regulado (PRS) criado no âmbito do programa Galileo, sob reserva de um acordo separado;
  • oportunidades recíprocas em projetos GNSS da UE e da Suíça;
  • troca oportuna de informações suscetíveis de afetar as atividades de cooperação;
  • proteção dos direitos de propriedade intelectual;
  • a liberdade de prestação de serviços de navegação por satélite nos territórios das partes;
  • comércio livre de produtos GNSS europeus nos territórios das duas partes.

Âmbito de cooperação

As partes aceitam cooperar nos seguintes setores:

  • espetro de radiofrequências, através da proteção do espetro utilizado na radionavegação contra perturbações e interferência, e cooperação contínua e apoio mútuo no âmbito da União Internacional das Telecomunicações (UIT);
  • investigação científica e formação, através de atividades conjuntas de investigação e de formação no domínio do GNSS, bem como da contribuição para o planeamento de futuras ações de desenvolvimento do GNSS;
  • adjudicação de contratos, na sequência dos compromissos existentes entre a UE e a Suíça, e ao abrigo do Acordo relativo aos Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio (OMC);
  • cooperação industrial, incluindo sociedades mistas, participação mútua e promoção das aplicações e serviços do Galileo;
  • direitos de propriedade intelectual, a fim de facilitar a cooperação industrial e assegurar a proteção dos direitos nos domínios relevantes, em conformidade com o Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS) da OMC;
  • controlo das exportações e não proliferação de tecnologias, dados e produtos que sejam especialmente concebidos para os programas GNSS europeus, equivalente ao que vigora na UE;
  • desenvolvimento do comércio e do mercado, incluindo o incentivo ao comércio e ao investimento nas infraestruturas de navegação por satélite da UE e da Suíça, nos equipamentos de determinação da posição e de cronometria e na utilização do futuro Fórum de Utilizadores GNSS, a fim de identificar e responder eficazmente às necessidades dos utilizadores;
  • normas, certificação e regulamentação, realçando a interoperabilidade do Galileo com outros sistemas GNSS e promovendo a sua utilização inovadora para fins abertos, comerciais e de segurança de vida, enquanto norma mundial de navegação e de calendário;
  • segurança, incluindo a proteção dos sistemas contra utilizações indevidas, interferências, perturbações e ações hostis, a fim de assegurar a continuidade e a segurança dos serviços de navegação por satélite, das infraestruturas conexas e dos componentes críticos nos territórios das partes;
  • intercâmbio de informações classificadas, permitindo à Suíça partilhar informações sobre os programas GNSS europeus com os Estados-Membros da UE com os quais tenha celebrado acordos bilaterais para o efeito. e estabelecer um enquadramento jurídico que permita o intercâmbio de informações classificadas sobre programa Galileo;
  • acesso aos serviços, concedendo à Suíça acesso a todos os serviços GNSS europeus abrangidos pelo acordo e ao Serviço Público Regulado (PRS) abrangido por um acordo separado.

Participação da Suíça

  • A Suíça tem o direito de participar na Agência do GNSS Europeu, que, desde 2021, é designada Agência da União Europeia para o Programa Espacial (EUSPA).
  • Os representantes da Suíça podem participar como observadores nos comités criados para a gestão dos programas GNSS europeus, incluindo o Comité do Programa GNSS e o Conselho de Segurança GNSS, bem como os respetivos grupos de trabalho e task forces.

Comité Misto e financiamento

  • O Comité GNSS União Europeia-Suíça é constituído por representantes das partes. É responsável pela gestão do acordo, pela redação de recomendações e pela tomada de decisões por comum acordo.
  • A Suíça contribui para o financiamento dos programas GNSS europeus com base no fator de proporcionalidade obtido mediante o estabelecimento de um rácio entre o produto interno bruto do país relativamente ao dos Estados-Membros.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo tem sido aplicado de forma provisória desde 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre os programas europeus de navegação por satélite (JO L 15 de 20.1.2014, p. 3-17).

Decisão 2014/20/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre os programas europeus de navegação por satélite (JO L 15 de 20.1.2014, p. 1-2).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 912/2010, (UE) n.o 1285/2013 e (UE) n.o 377/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE (JO L 170 de 12.5.2021, p. 69-148).

Informação relativa à data de assinatura do Acordo de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Helvética, por outro, sobre os programas europeus de navegação por satélite (JO L 101 de 4.4.2014, p. 1).

última atualização 02.06.2023

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