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Medidas de gestão, de conservação e de controlo estabelecidas pela Comissão do Atum do Oceano Índico

Medidas de gestão, de conservação e de controlo estabelecidas pela Comissão do Atum do Oceano Índico

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2022/2343 relativo a medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona de competência da Comissão do Atum do Oceano Índico

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa transpor para o direito da União Europeia (UE) as regras relativas às atividades de pesca do atum estabelecidas pela Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC).

PONTOS-CHAVE

  • O Oceano Índico Ocidental é uma das principais zonas de pesca do atum para a UE.
  • A UE é parte contratante da IOTC desde 1995.
  • As regras abrangem a gestão, a recolha de dados, a declaração e a proteção de determinadas espécies de peixes.
  • A Agência Europeia de Controlo das Pescas promove normas comuns para o controlo, a inspeção e a vigilância ao abrigo da política comum das pescas.
  • Os Regulamentos (CE) n.o 1224/2009 relativo ao regime de controlo das pescas da UE (ver síntese) e n.o 1005/2008 relativo à eliminação de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (ver síntese) estabelecem as regras e os procedimentos da política comum das pescas.

Âmbito de aplicação

O regulamento aplica-se a:

  • navios de pesca da UE que operam na zona de competência da IOTC;
  • navios de pesca da UE no caso de transbordos* e desembarques de espécies da IOTC fora da zona e
  • navios de pesca de países terceiros que utilizam portos nos Estados-Membros da UE e que transportam espécies da IOTC ou produtos da pesca obtidos a partir dessas espécies.

Principais regras

As regras da IOTC incluem:

  • gestão, recolha de dados e requisitos de registo para espécies de atum, espadins e veleiros e tintureira;
  • medidas de proteção para várias espécies, incluindo raias, tubarões, cetáceos e tartarugas marinhas;
  • a proibição de determinadas práticas de pesca;
  • regras relativas à utilização e declaração de dispositivos de concentração de peixes;
  • regras relativas a programas de observação científica a bordo dos navios;
  • medidas de monitorização, controlo e vigilância, incluindo medidas do Estado do porto e transbordos e desembarques de espécies da IOTC;
  • medidas de controlo, incluindo:
    • a documentação a bordo dos navios,
    • o registo dos navios autorizados e o procedimento para a atribuição de autorizações,
    • procedimentos contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

Alterações

Para permitir que o direito da UE seja rapidamente adaptado a futuras resoluções da IOTC, o regulamento autoriza a Comissão Europeia a adotar atos delegados para ter em consideração as alterações técnicas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

  • O regulamento é aplicável desde 22 de dezembro de 2022.
  • O regulamento altera os Regulamentos (CE) n.o 1936/2001 (ver síntese), (CE) n.o 1984/2003 e (CE) n.o 520/2007 (ver síntese) no que concerne as regras que definem relativamente às medidas de conservação e gestão da IOTC.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Transbordo. O descarregamento da totalidade ou de parte dos produtos da pesca a bordo de um navio de pesca para outro navio de pesca.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2022/2343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona de competência da Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC) e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1936/2001, (CE) n.o 1984/2003 e (CE) n.o 520/2007 do Conselho (JO L 311 de 2.12.2022, p. 1-53).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, sobre a Agência Europeia de Controlo das Pescas (codificação) (JO L 83 de 25.3.2019, p. 18-37).

Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22-61).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) e n.o 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1-50).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1936/2001 e (CE) n.o 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1093/94 e (CE) n.o 1447/1999 (JO L 286 de 29.10.2008, p. 1-32).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 520/2007 do Conselho, de 7 de maio de 2007, que estabelece medidas técnicas de conservação para certas unidades populacionais de grandes migradores e que revoga o Regulamento (CE) n.o 973/2001 (JO L 123 de 12.5.2007, p. 3-13).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1984/2003 do Conselho, de 8 de abril de 2003, que institui na Comunidade um regime de registo estatístico relativo ao atum rabilho, ao espadarte e ao atum patudo (JO L 295 de 13.11.2003, p. 1-42).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1936/2001 do Conselho, de 27 de setembro de 2001, que estabelece certas medidas de controlo aplicáveis às atividades de pesca de determinadas unidades populacionais de grandes migradores (JO L 263 de 3.10.2001, p. 1-8).

Ver versão consolidada.

Acordo que cria a Comissão do atum do Oceano Índico (JO L 236 de 5.10.1995, p. 25-33).

Decisão 95/399/CE do Conselho, de 18 de setembro de 1995, relativa à adesão da Comunidade ao Acordo que cria a Comissão do atum do Oceano Índico (JO L 236 de 5.10.1995, p. 24).

última atualização 09.03.2023

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