Comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes
SÍNTESE DE:
Diretiva 2008/72/CE relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
A diretiva estabelece condições harmonizadas para a comercialização na União Europeia (UE) de propagação* e plantação de produtos hortícolas*, a fim de garantir a sua saúde e boa qualidade.
PONTOS-CHAVE
A diretiva:
- aplica-se à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes, na UE;
- aplica-se a determinados produtos hortícolas, desde a cebola até ao milho doce, enumerados no Anexo II da diretiva, e aos porta-enxertos nas quais esses produtos hortícolas são enxertados;
- não se aplica a material de propagação ou de plantação:
- para exportar para países não pertencentes à UE;
- destinados a ensaios ou fins científicos;
- destinados a medidas destinadas a preservar a diversidade genética.
Estados-Membros da UE:
- assegurar que os fornecedores cumprem as normas da diretiva aquando da produção e comercialização do material;
- designar um organismo oficial responsável pelo controlo da qualidade;
- podem isentar os pequenos produtores nos mercados locais de determinados requisitos em matéria de controlos e documentação;
- não podem impor condições de comercialização mais rigorosas a materiais regulamentados que não as previstas na diretiva.
Os fornecedores devem:
- realizar ou ter realizado controlos por um organismo reconhecido com base:
- na identificação, na monitorização e na inspeção dos pontos críticos no processo de produção;
- em amostras analisadas por um laboratório acreditado;
- manter, durante pelo menos um ano, registos escritos ou indeléveis dos dados relativos aos controlos supramencionados;
- informar imediatamente a presença de um ou mais organismos prejudiciais, tomar as medidas necessárias para reduzir o risco de propagação e registar qualquer incidente.
Organismos oficiais responsáveis:
- acreditar os fornecedores e laboratórios depois de verificados os seus métodos de produção e estabelecimentos;
- supervisionar e monitorizar regularmente os fornecedores, estabelecimentos e laboratórios;
- ter livre acesso a todas as partes dos estabelecimentos;
- tomar as medidas adequadas se os requisitos não forem respeitados.
A Comissão Europeia:
- pode enviar peritos para controlos no local, em cooperação com organismos oficiais nacionais, a fim de assegurar a aplicação uniforme da diretiva e o cumprimento das suas obrigações pelos fornecedores;
- é assistida para a adoção de normas de execução pelo Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais.
Material de propagação e plantação:
- só pode ser comercializado na UE se pertencer a uma variedade admitida nos termos da Diretiva 2002/55/EC;
- tem de ser mantido em lotes separados durante o crescimento, o levantamento e a remoção e deve ser claramente registado se for misturado durante a embalagem, a armazenagem, o transporte ou a entrega;
- tem de ser comercializado em lotes suficientemente homogéneos e acompanhados por documentos de um fornecedor;
- tem de respeitar os requisitos fitossanitários.
As condições relativas ao cumprimento do material de propagação e plantação de produtos hortícolas e do documento do fornecedor são especificadas na Diretiva 93/61/CEE da Comissão, de 2 de julho de 1993.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?
A Diretiva 2008/72/CE é aplicável desde 21 de agosto de 2008. Codificou e substituiu a Diretiva 92/33/CEE e as suas posteriores alterações. A Diretiva 1999/32/CE original teve de ser transposta para o direito nacional até 1992.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS TERMOS
Material de propagação. Partes das plantas e todo o material vegetal utilizado para a propagação e produção de produtos hortícolas.
Material de plantação. A totalidade e partes de plantas, incluindo componentes enxertados plantados para produzir produtos hortícolas.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2008/72/CE do Conselho, de 15 de julho de 2008, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes (Versão codificada) (JO L 205, 1.8.2008, p. 28-39).
As sucessivas alterações da Diretiva 2008/72/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 26.04.2023
Top