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Principais características de um modelo europeu do desporto

Principais características de um modelo europeu do desporto

 

SÍNTESE DE:

Resolução sobre as principais características de um modelo europeu do desporto

QUAL É O OBJETIVO DA RESOLUÇÃO?

A resolução visa promover os benefícios dos valores e das tradições do desporto europeu para a sociedade europeia. A resolução realça as principais características de um modelo europeu do desporto, focando-se principalmente no desporto organizado com base em valores.

PONTOS-CHAVE

A União Europeia (UE) e o desporto

  • Ao abrigo do Artigo 6.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE) (ver síntese), a ação ao nível da UE deverá apoiar, coordenar e complementar as ações dos Estados-Membros da UE.
  • O Artigo 165.o do TFUE (ver síntese) confirma que a União Europeia (UE) pode tomar medidas no sentido de contribuir para a promoção do desporto europeu, respeitando simultaneamente as suas especificidades, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa.
  • O Plano de Trabalho da UE para o Desporto, de 1 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2024, foi adotado por resolução em dezembro de 2020.

Uma vez que o desporto é da responsabilidade dos Estados-Membros, a resolução sugere (em vez de prescrever) a ação às partes relevantes.

Modelo europeu do desporto

Os Estados-Membros, a Comissão Europeia e as organizações desportivas são convidados a apoiar as principais características do modelo europeu do desporto, que incluem:

  • a liberdade de associação;
  • uma estrutura piramidal;
  • uma sistema aberto de promoção e relegação;
  • uma abordagem pela base e solidariedade e
  • a criação de um espírito de comunidade.

As recomendações aos Estados-Membros, em linha com o princípio da subsidiariedade, incluem:

  • a promoção dos valores no desporto e organizações desportivas regidas em consonância com princípios fundamentais de:
  • reconhecer e preservar a natureza específica do desporto e das suas estruturas baseadas no voluntariado;
  • reconhecer e apoiar, conforme adequado, o contributo de voluntários, clubes desportivos de base, famílias e comunidades locais.

As recomendações à Comissão incluem:

  • apoiar o papel do desporto e a sua dimensão educativa, como as carreiras duplas dos atletas;
  • promover a cooperação e o diálogo estruturado com o movimento desportivo, grupos de atletas, organizadores comerciais e outras partes interessadas;
  • chamar a atenção para as consequências de competições desportivas fechadas no desporto organizado na UE.

As recomendações às organizações desportivas incluem:

  • promover a solidariedades entre as organizações desportivas a todos os níveis, a fim de contribuir para a recuperação da pandemia de COVID-19, a sustentabilidade e o desenvolvimento do setor do desporto;
  • comprometer-se com a solidariedade financeira entre o desporto profissional e o desporto de base;
  • promover e facilitar o acesso de jovens atletas e de grupos sub-representados à participação na tomada de decisões no domínio do desporto, quando tal for adequado.

CONTEXTO

Foi publicado um novo estudo sobre o modelo europeu do desporto em junho de 2022.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre as características principais de um modelo europeu do desporto (JO L 501 de 13.12.2021, p. 1-7).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (1 de janeiro de 2021-30 de junho de 2024) (JO C 419 de 4.12.2020, p. 1-11).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte I — Os princípios — Título I — As categorias e os domínios de competências da União — Artigo 6.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 52-53).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título XII — A educação, a formação profissional, juventude e desporto — Artigo 165.o (ex-artigo 149.o TCE) (JO C 102 de 7.6.2016, p. 120-121).

última atualização 20.09.2022

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