Acordo UE-Ucrânia sobre o Espaço de Aviação Comum
SÍNTESE DE:
Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro
Decisão (UE) 2021/1897 relativa à assinatura em nome da União Europeia e à aplicação provisória do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro
QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?
O acordo tem por objetivos:
- abrir gradualmente o mercado relativamente ao acesso a rotas e capacidade, de forma recíproca;
- assegurar a convergência regulamentar e o cumprimento efetivo por parte da Ucrânia da legislação em matéria de aviação da União Europeia (UE); e
- assegurar a não-discriminação e condições de concorrência equitativas para os operadores económicos.
A decisão aprova a aplicação provisória do acordo.
PONTOS-CHAVE
O acordo abrange três domínios principais de cooperação.
Regras económicas
O acordo estabelece regras relativas a uma série de aspetos da cooperação económica entre a UE e a Ucrânia, nomeadamente:
- direitos de tráfego — incluindo o direito ilimitado de voar entre a UE e a Ucrânia ou sobre o território da outra parte ou de efetuar escalas no território da outra parte para fins não comerciais;
- autorizações — para as transportadoras aéreas de cada parte exercerem atividades comerciais no território da outra parte;
- concorrência leal — para garantir que as transportadoras aéreas de ambas as partes dispõem de um ambiente concorrencial equitativo e leal;
- oportunidades comerciais — para garantir que todas as transportadoras aéreas da UE têm acesso a oportunidades comerciais na Ucrânia, nomeadamente em matéria de assistência em escala, partilha de códigos, intermodalidade e possibilidade de estabelecerem livremente as tarifas;
- tarifação não discriminatória da utilização dos aeroportos e das infraestruturas e serviços aeronáuticos.
Cooperação regulamentar (segurança aérea e da aviação e gestão do tráfego aéreo)
Ambas as partes devem:
- respeitar determinadas disposições legislativas da UE em matéria de segurança, conforme enumeradas num anexo do acordo;
- reconhecer os certificados de segurança da outra parte;
- cooperar em matéria de segurança e trabalhar no sentido do reconhecimento mútuo das normas de segurança das partes;
- cooperar na gestão do tráfego aéreo com vista a alargar o Céu Único Europeu à Ucrânia e respeitar a legislação da UE em matéria de gestão do tráfego aéreo, conforme enumerada num anexo do acordo.
Regras institucionais (administração e execução)
- Cada parte é responsável por fazer cumprir as regras do acordo no respetivo território.
- Um comité misto composto por representantes de ambas as partes, que se reúne regularmente, é responsável pela gestão do acordo e por garantir a sua correta aplicação.
- O acordo inclui um mecanismo de resolução de diferendos e prevê a possibilidade de qualquer das partes adotar medidas de salvaguarda se a outra parte não cumprir as suas obrigações.
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
O acordo começou a ser aplicado a título provisório desde 12 de outubro de 2021 (enquanto se aguarda a notificação da conclusão dos procedimentos nacionais).
CONTEXTO
Este acordo é um de vários acordos bilaterais que reforçam as relações entre a UE e os países da sua vizinhança oriental no domínio da aviação, no contexto da comunicação da Comissão Europeia intitulada Desenvolver a agenda da política externa da UE no setor da aviação.
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (JO L 387 de 3.11.2021, p. 3-57).
Decisão (UE) 2021/1897 do Conselho, de 28 de junho de 2021, relativa à assinatura em nome da União Europeia e à aplicação provisória do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (JO L 387 de 3.11.2021, p. 1-2).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão — Desenvolver a agenda da política externa comunitária no setor da aviação [COM(2005) 79 final, de 11 de março de 2005].
última atualização 27.09.2022