Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Acordo UE-Ucrânia sobre o Espaço de Aviação Comum

Acordo UE-Ucrânia sobre o Espaço de Aviação Comum

 

SÍNTESE DE:

Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro

Decisão (UE) 2021/1897 relativa à assinatura em nome da União Europeia e à aplicação provisória do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?

O acordo tem por objetivos:

  • abrir gradualmente o mercado relativamente ao acesso a rotas e capacidade, de forma recíproca;
  • assegurar a convergência regulamentar e o cumprimento efetivo por parte da Ucrânia da legislação em matéria de aviação da União Europeia (UE); e
  • assegurar a não-discriminação e condições de concorrência equitativas para os operadores económicos.

A decisão aprova a aplicação provisória do acordo.

PONTOS-CHAVE

O acordo abrange três domínios principais de cooperação.

Regras económicas

O acordo estabelece regras relativas a uma série de aspetos da cooperação económica entre a UE e a Ucrânia, nomeadamente:

  • direitos de tráfego — incluindo o direito ilimitado de voar entre a UE e a Ucrânia ou sobre o território da outra parte ou de efetuar escalas no território da outra parte para fins não comerciais;
  • autorizações — para as transportadoras aéreas de cada parte exercerem atividades comerciais no território da outra parte;
  • concorrência leal — para garantir que as transportadoras aéreas de ambas as partes dispõem de um ambiente concorrencial equitativo e leal;
  • oportunidades comerciais — para garantir que todas as transportadoras aéreas da UE têm acesso a oportunidades comerciais na Ucrânia, nomeadamente em matéria de assistência em escala, partilha de códigos, intermodalidade e possibilidade de estabelecerem livremente as tarifas;
  • tarifação não discriminatória da utilização dos aeroportos e das infraestruturas e serviços aeronáuticos.

Cooperação regulamentar (segurança aérea e da aviação e gestão do tráfego aéreo)

Ambas as partes devem:

  • respeitar determinadas disposições legislativas da UE em matéria de segurança, conforme enumeradas num anexo do acordo;
  • reconhecer os certificados de segurança da outra parte;
  • cooperar em matéria de segurança e trabalhar no sentido do reconhecimento mútuo das normas de segurança das partes;
  • cooperar na gestão do tráfego aéreo com vista a alargar o Céu Único Europeu à Ucrânia e respeitar a legislação da UE em matéria de gestão do tráfego aéreo, conforme enumerada num anexo do acordo.

Regras institucionais (administração e execução)

  • Cada parte é responsável por fazer cumprir as regras do acordo no respetivo território.
  • Um comité misto composto por representantes de ambas as partes, que se reúne regularmente, é responsável pela gestão do acordo e por garantir a sua correta aplicação.
  • O acordo inclui um mecanismo de resolução de diferendos e prevê a possibilidade de qualquer das partes adotar medidas de salvaguarda se a outra parte não cumprir as suas obrigações.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo começou a ser aplicado a título provisório desde 12 de outubro de 2021 (enquanto se aguarda a notificação da conclusão dos procedimentos nacionais).

CONTEXTO

Este acordo é um de vários acordos bilaterais que reforçam as relações entre a UE e os países da sua vizinhança oriental no domínio da aviação, no contexto da comunicação da Comissão Europeia intitulada Desenvolver a agenda da política externa da UE no setor da aviação.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (JO L 387 de 3.11.2021, p. 3-57).

Decisão (UE) 2021/1897 do Conselho, de 28 de junho de 2021, relativa à assinatura em nome da União Europeia e à aplicação provisória do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (JO L 387 de 3.11.2021, p. 1-2).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão — Desenvolver a agenda da política externa comunitária no setor da aviação [COM(2005) 79 final, de 11 de março de 2005].

última atualização 27.09.2022

Top