Aceleração de projetos de energia renovável
SÍNTESE DE:
Recomendação (UE) 2022/822 relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia
QUAL É O OBJETIVO DESTA RECOMENDAÇÃO?
A energia renovável está no centro da transição para as energias limpas, que é necessária para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, tornar a energia acessível quanto a preços e diminuir a dependência da União Europeia (UE) em relação aos combustíveis fósseis e às importações de energia. A recomendação visa:
- acelerar os procedimentos para a concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável; e
- facilitar os contratos de aquisição de energia (contratos diretos entre empresas e fornecedores de eletricidade).
PONTOS-CHAVE
A recomendação urge os Estados-Membros da UE a agirem no âmbito de várias rubricas.
Procedimentos mais rápidos e mais curtos
- Garantir que centrais de produção de energia a partir de fontes renováveis, ligações à rede e instalações de armazenamento se qualificam para o processamento acelerado e são do superior interesse público.
- Estabelecer prazos claros e curtos para todas as etapas necessárias à concessão de licenças, especificando os casos em que podem ser prorrogados e em que circunstâncias.
- Estabelecer prazos máximos para cada etapa do procedimento de avaliação de impacto ambiental, com o processo de licenciamento para equipamentos de energia solar em edifícios limitado a três meses.
- Fixar prazos e regras a fim de garantir procedimentos judiciais eficientes.
- Criar um processo único para a introdução dos pedidos.
- Permitir atualizações às especificações do projeto durante o processo de apresentação de pedidos para facilitar a introdução de tecnologias inovadoras.
Participação dos cidadãos e da comunidade
- Estimular a participação dos cidadãos e da comunidade da energia nos projetos.
- Implementar procedimentos de concessão de licenças para as comunidades de energia renovável.
Melhor coordenação
- Garantir a coordenação simplificada e efetiva entre os níveis nacionais, regionais e municipais.
- Criar um ponto de contacto único para a concessão de licenças, tal como exigido pela Diretiva (UE) 2018/2001, para limitar o número de autoridades envolvidas.
- Introduzir regras para que a ausência de uma resposta dentro dos prazos estabelecidos por parte das autoridades a um determinado pedido acarrete a aceitação, a menos que a legislação da União ou a legislação nacional exija uma resposta.
Procedimentos claros e digitalizados
- Comunicar informações completas e transparentes sobre requisitos e etapas processuais, incluindo procedimentos de reclamação no início do processo.
- Introduzir procedimentos totalmente digitais e comunicação eletrónica.
- Garantir que a informação é disponibilizada centralmente como parte de um manual de procedimentos em linha, que inclua minutas para pedidos, estudos e dados ambientais e informações sobre a participação do público e encargos administrativos.
Recursos humanos e competências
- Garantir efetivos suficientes dotados das competências e qualificações relevantes para os organismos de concessão de licenças e autoridades de avaliação de impacto ambiental.
- Utilizar todas as possibilidades de financiamento nacionais e da União disponíveis para a melhoria das competências e a reconversão profissionais, em especial a nível regional e local.
- Considerar a criação de uma aliança para colaborar em competências de concessão de licenças e avaliação de impacto ambiental.
Melhores locais para projetos
- Identificar rapidamente locais adequados para projetos de energia renovável, em consonância com os seus planos nacionais em matéria de energia e de clima e com o seu contributo para a consecução da meta para 2030 em matéria de energia renovável.
- Evitar zonas de valor ambiental e priorizar terras degradadas não adequadas para a agricultura.
- Limitar as zonas onde a energia renovável não pode ser desenvolvida, justificando as restrições relacionadas com a distância de zonas residenciais e zonas de aviação militar ou civil.
- Na medida em que tal seja juridicamente possível, racionalizar os requisitos em matéria de avaliação de impacto ambiental, conciliando a implantação da energia renovável com a legislação ambiental da União e integrando a avaliação de impacto ambiental com outras avaliações ambientais aplicáveis no âmbito de um procedimento conjunto.
- Assegurar que a perturbação de espécimes individuais de aves selvagens e de espécies protegidas não constitui um obstáculo ao desenvolvimento de projetos, exigindo que esses projetos integrem medidas de atenuação e monitorizem a sua eficácia.
- Incentivar o envolvimento do público numa fase incipiente, promover a utilização múltipla dos sítios e garantir a transparência quanto aos locais em que podem instalados os projetos.
Facilitação da ligação à rede
- Implementar um planeamento da rede a longo prazo e prever investimentos tendo em conta a procura futura e o objetivo de neutralidade climática.
- Estabelecer procedimentos simplificados para o reequipamento das centrais de energia renovável existentes.
- Assegurar que os operadores da rede apliquem um procedimento transparente e digital para os pedidos de ligação à rede, forneçam informações sobre as capacidades da rede e otimizem a utilização das capacidades da rede permitindo a combinação de tecnologias complementares.
- Fornecer segurança jurídica no que respeita à reafetação das condutas de gás natural para o transporte de hidrogénio, indicando as autorizações que serão necessárias e permitindo a prorrogação das autorizações existentes.
Inovação
- Incentivar isenções específicas relativamente ao quadro legislativo para tecnologias, produtos, serviços ou abordagens inovadores.
Contratos de aquisição de energia
- Suprimir obstáculos administrativos ou de mercado injustificados aos contratos de aquisição de energia renovável por parte de empresas, em especial para acelerar a realização de contratos por pequenas e médias empresas.
- Conceber, programar e aplicar regimes de apoio que sejam compatíveis com os contratos de aquisição de energia renovável.
Acompanhamento, apresentação de relatórios e análise
- Criar um ponto de contacto para acompanhar os principais pontos de estrangulamento nos procedimentos de concessão de licenças e resolver os principais problemas.
- Comunicar à Comissão Europeia, de dois em dois anos, no âmbito dos relatórios nacionais integrados de progresso em matéria de energia e de clima, que devem ser apresentados em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2018/1999 (ver síntese).
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A RECOMENDAÇÃO?
A decisão é aplicável desde 18 de maio de 2022.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Recomendação (UE) 2022/822 da Comissão, de 18 de maio de 2022, relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia (JO L 146 de 25.5.2022, p. 132-138).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Orientações destinadas aos Estados-Membros sobre boas práticas para acelerar os procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia que acompanha o documento Recomendação da Comissão relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia [SWD(2022) 149 final de 18.5.2022].
Documento de trabalho dos serviços da Comissão de consulta às partes interessadas — Relatório de síntese: Projetos no domínio da energia renovável — Processos para a concessão de licenças e contratos de aquisição de energia — Acompanha o documento Recomendação da Comissão relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia [SWD(2022) 151 final de 18.5.2022].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis [COM(2022) 108 final de 8.3.2022].
Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1-17).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final de 11.12.2019].
Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2018/1999 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação) (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209).
Ver versão consolidada.
última atualização 06.12.2022