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Assistência macrofinanceira à Moldávia

Assistência macrofinanceira à Moldávia

 

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2022/563 que concede assistência macrofinanceira à Moldávia

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão destina-se a prestar apoio financeiro célere à Moldávia, com o objetivo reforçar a sua resiliência no atual contexto geopolítico, apoiar a estabilização económica e o programa de reformas do país e cobrir as necessidades da sua balança de pagamentos.

PONTOS-CHAVE

Relações entre a União Europeia e a Moldávia

Assistência macrofinanceira

  • A assistência macrofinanceira (AMF) está disponível para os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança que enfrentam uma crise aguda na sua balança de pagamentos. É concedida numa base excecional e temporária e visa dar resposta às necessidades imediatas de financiamento externo de um país e apoiar as reformas da política económica.
  • Espera-se que a AMF da UE seja acompanhada de apoio orçamental no âmbito do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, criado pelo Regulamento (UE) 2021/947 (ver síntese).

Assistência macrofinanceira à Moldávia

  • Tal como estabelecido pela Decisão de alteração (UE) 2023/1165, a UE disponibilizará 295 milhões de euros à Moldávia para apoiar a sua agenda de estabilização económica e de reformas substanciais.
  • Desse montante, até 220 milhões de euros serão concedidos sob a forma de empréstimos e até 75 milhões de euros sob a forma de subvenções.
  • A Comissão Europeia pode contrair empréstimos no montante necessário nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras e emprestar esses fundos à Moldávia. Os empréstimos têm um prazo máximo de vencimento de 15 anos, em média.
  • A Comissão gere o desembolso da AMF.
  • Os fundos serão disponibilizados por um período de dois anos e meio.
  • Como condição prévia, a Moldávia deve respeitar mecanismos democráticos efetivos, nomeadamente um sistema parlamentar pluripartidário, o Estado de direito e os direitos humanos.
  • Um memorando de entendimento estabelece a política económica e as reformas financeiras e inclui um calendário, que a Moldávia deve implementar.
  • A AMF será disponibilizada em cinco parcelas, sendo cada uma delas constituída por um elemento de empréstimo e um elemento de subvenção.
  • A Comissão aprova as parcelas, desde que sejam cumpridas determinadas condições, sendo a segunda, terceira, quarta e quinta parcelas não libertadas até, pelo menos, três meses após a parcela anterior.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável desde 11 de abril de 2022.

CONTEXTO

  • A economia da Moldávia foi afetada pela recessão em 2020 causada pela pandemia de COVID-19, pelo impasse político no país na sequência das eleições presidenciais de novembro de 2020 e pela recente crise energética que teve início em outubro de 2021. Além disso, a estabilidade económica da Moldávia foi ainda agravada pela invasão não provocada da Ucrânia pela Rússia.
  • Os laços económicos do país com a UE estão bem desenvolvidos. A UE é o maior parceiro comercial da Moldávia, representando 52 % do comércio total do país em 2020.
  • Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão (UE) 2022/563 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República da Moldávia (JO L 109 de 8.4.2022, p. 6-12).

As sucessivas alterações da Decisão (UE) 2022/563 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão (UE) 2023/1165 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2023 que altera a Decisão (UE) 2022/563 no respeitante ao montante da assistência macrofinanceira concedida à República da Moldávia (JO L 155 de 16.6.2023, p. 1-3).

Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, p. 1-78).

Ver versão consolidada.

Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Moldávia, por outro (JO L 260 de 30.8.2014, p. 4-738).

Ver versão consolidada.

última atualização 16.06.2023

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