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Estratégia de formação judiciária europeia (2021-2024)

Estratégia de formação judiciária europeia (2021-2024)

 

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão — Garantir a justiça na UE — Estratégia de formação judiciária europeia para 2021-2024

QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO?

  • Visa consolidar uma cultura judiciária europeia comum com base no Estado de Direito, nos direitos fundamentais e na confiança mútua.
  • Para esse efeito, define uma estratégia de formação judiciária europeia dotada de medidas para reforçar a correta e efetiva aplicação do direito da UE.

PONTOS-CHAVE

A estratégia identifica os seguintes domínios e inclui recomendações para todas as partes envolvidas (prestadores de serviços de formação, a Comissão Europeia, partes interessadas e redes judiciárias).

Requisitos de formação em direito da UE

  • Promover uma cultura de Estado de Direito comum. Os profissionais com formação adequada desempenham um papel importante no reforço da cultura e na aplicação do Estado de Direito.
  • Defender os direitos fundamentais. A Carta dos Direitos Fundamentais da UE deverá ser uma realidade nas vidas das pessoas e a sua relação com o direito nacional e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem deverá ser compreendida.
  • Intensificar a digitalização da justiça. A profissão tem de compreender e utilizar melhor as ferramentas digitais e a inteligência artificial.
  • Acompanhar o desenvolvimento do direito da UE. Os profissionais de justiça têm de se manter a par dos desenvolvimentos judiciais na UE, em particular, em domínios como a cooperação judiciária transfronteiriça, a segurança, o terrorismo e o crime organizado, direitos processuais dos indivíduos e direitos das vítimas e a implementação do mercado único e legislação ambiental.
  • Dotar os profissionais de justiça para a resolução de novos desafios. O terrorismo e a cibercriminalidade evoluem constantemente e a alteração dos padrões de trabalho afeta a lei laboral e social.

Componentes necessários além do direito da UE

  • Fornecer aos profissionais judiciários capacidades multidisciplinares. Estas capacidades variam da «arte de julgar»* a conhecimentos não jurídicos e competências em linguagem jurídica.

Formação reforçada, mais alargada e mais específica para todos os profissionais que apliquem o direito da UE

  • Objetivos adaptados. Os juízes e procuradores integram os principais grupos-alvo, juntamente com os funcionários judiciais e funcionários do Ministério Público, advogados, notários e oficiais de justiça.
  • Melhorar a formação em direito da UE de outras profissões. Guardas prisionais, agentes de vigilância, mediadores, peritos judiciais, administradores de insolvência e intérpretes/tradutores jurídicos, todos necessitam de conhecimentos de direito da UE relevante.

Formação de alta qualidade e eficaz

  • Promoção de uma metodologia forte, flexibilidade das respostas a diferentes desafios, monitorização constante, exposição dos profissionais de justiça a diversas formas de aprendizagem e avaliação dos resultados.

Formação para profissionais jovens

  • Dotar os novos profissionais judiciais de noções básicas sobre o sistema jurídico e a cultura judicial da UE. Deverão ser incluídos elementos sistémicos do direito da UE, direitos fundamentais, Estado de Direito, a «arte de julgar» e competências linguísticas.

Partilha de responsabilidades

  • Apoiar as partes interessadas que tenham a responsabilidade principal. Os formadores, os ministérios da justiça e as profissões reguladas exigem os recursos adequados para concretizarem uma cultura genuína em que a formação seja encarada como um investimento.
  • Encorajar redes de peritos em direito da UE. Os profissionais de justiça deverão poder recorrer a colegas em redes nacionais para obterem informações jurídicas especializadas em matérias relacionadas com a UE.
  • Utilizar o papel único da Rede Europeia de Formação Judiciária. Com o financiamento necessário, a Rede Europeia de Formação Judiciária encontra-se na melhor posição para coordenar as ações de formação nacionais e transfronteiriças.
  • Ver os intervenientes da UE como multiplicadores. A Academia de Direito Europeu, o Instituto Europeu de Administração Pública e as várias redes de direito da UE e de profissionais de justiça deverão intensificar as atividades de formação e partilhar materiais e experiência.
  • Prestar apoio à Comissão. O financiamento da UE é disponibilizado a projetos de dimensão europeia que vão da formação de formadores e acolhimentos de consórcios transfronteiriços a abordar domínios prioritários da UE, testar novas ideias e responder a necessidades específicas.
  • Abranger os profissionais da justiça fora da UE. A formação judiciária europeia estende-se a países candidatos e potenciais candidatos, especialmente nos Balcãs Ocidentais, e poderá alargar-se a outros países terceiros, em particular, a África e à América Latina.
  • Monitorização. A Comissão comunicará os progressos da estratégia e o trabalho com as partes interessadas para melhorar a recolha e análise de dados.

CONTEXTO

O Tratado de Lisboa conferiu à UE um papel na formação de profissionais judiciários e judiciais em matérias cíveis e penais. Em 2011, a Comissão apresentou uma comunicação intitulada «Gerar confiança numa justiça à escala da UE — Uma nova dimensão para a formação judiciária europeia».

A última comunicação elenca os progressos alcançados. Destaca a necessidade de formação judiciária, particularmente devido à deterioração do Estado de Direito, incide sobre os ataques aos direitos fundamentais em alguns Estados-Membros da UE, em aumentar a digitalização e à possibilidade de adesão dos Balcãs Ocidentais à UE.

PRINCIPAIS TERMOS

«Arte de julgar». A forma como os juízes desempenham o seu trabalho, incluindo todos os aspetos que não são descritos nos manuais de direito, testemunhos ou procedimentos.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Garantir a justiça na UE — Estratégia de formação judiciária europeia para 2021 2024 [COM(2020) 713 final, 2.12.2020].

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito Situação na União Europeia [COM(2020) 580 final, de 30.9.2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Reforçar o Estado de direito na UE — Plano de ação [COM(2019) 343 final, 17.7.2019].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Gerar confiança numa justiça à escala da UE — Uma nova dimensão para a formação judiciária europeia [COM(2011) 551 final, 13.9.2011].

última atualização 02.05.2022

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