Acordo sobre segurança da aviação civil entre a União Europeia e o Brasil
SÍNTESE DE:
Acordo entre a União Europeia e o Brasil sobre segurança da aviação civil
Decisão 2010/489/UE — assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Brasil sobre segurança da aviação civil
Decisão 2011/694/UE — celebração do Acordo entre a União Europeia e o Brasil sobre segurança da aviação civil
QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?
O acordo tem por objetivos:
- facilitar o comércio de produtos aeronáuticos civis entre a União Europeia (UE) e o Brasil;
- eliminar as duplicações desnecessárias na certificação de produtos aeronáuticos civis;
- reduzir os encargos económicos para as autoridades e o setor da aviação;
- promover a cooperação entre as autoridades da aviação civil da UE e do Brasil.
A decisão de 2010 aprova a assinatura do acordo negociado pela Comissão Europeia em nome da UE.
A decisão de 2011 aprova e celebra o acordo em nome da UE.
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
O acordo aplica-se ao seguinte:
- aprovação da aeronavegabilidade e monitorização dos produtos aeronáuticos civis;
- aeronavegabilidade contínua das aeronaves em serviço;
- aprovação e monitorização das instalações de manutenção;
- aprovação ambiental e ensaios ambientais dos produtos aeronáuticos civis;
- atividades de cooperação conexas;
- iniciativas no domínio da segurança e intercâmbio de informações de segurança pertinentes.
Posteriormente, as partes podem decidir alargar o âmbito de aplicação do acordo.
Obrigações gerais
- A UE e o Brasil determinaram mutuamente que as respetivas normas e sistemas em matéria de certificação da aeronavegabilidade e certificação ambiental ou de aceitação dos produtos aeronáuticos civis são suficientemente equivalentes.
- O acordo permite a aceitação recíproca ou o reconhecimento das aprovações concedidas pela outra parte, conforme especificado nos anexos do acordo.
- O acordo não limita o direito de nenhuma das partes a determinar o nível de proteção considerado adequado por razões de segurança e de ambiente.
- Cada parte deve garantir que os seus agentes técnicos e autoridades competentes cumprem as responsabilidades que lhes incumbem por força do acordo.
Cooperação, assistência e transparência
A UE e o Brasil acordam em cooperar a vários níveis, incluindo:
- manter a outra parte informada das propostas de revisão significativa da sua legislação, regulamentos, normas, requisitos e sistemas de certificação, oferecendo à outra parte a oportunidade de se pronunciar;
- estabelecer procedimentos em matéria de cooperação regulamentar e de transparência relativamente a atividades que se insiram no âmbito do acordo;
- participar nas atividades de garantia da qualidade interna de cada uma para promover a compreensão e a compatibilidade entre os sistemas regulamentares em matéria de segurança da aviação civil;
- permitir a participação nas inspeções e auditorias respetivas, na base da amostragem, ou realizar inspeções e auditorias conjuntas, conforme adequado;
- garantir a cooperação e assistência mútuas em processos de investigação ou de execução de alegadas ou presumíveis violações das disposições legislativas ou regulamentares no âmbito do acordo;
- notificar prontamente a outra parte de qualquer investigação que afete os interesses mútuos.
Informações de segurança
A UE e o Brasil acordam no seguinte:
- ter uma abordagem proativa relativamente às questões de segurança;
- coordenar políticas e iniciativas de segurança, trocar informações e dados e desenvolver programas conjuntos;
- prestar informações e assistência mútuas, a pedido e em tempo útil, relativamente a acidentes, incidentes ou ocorrências;
- trocar informações de segurança relacionadas com as operações de aeronaves e com os resultados das atividades de fiscalização, incluindo as inspeções na plataforma de estacionamento.
Comité Misto
O funcionamento efetivo do acordo é supervisionado por um comité misto, composto por representantes de ambas as partes que reúnem a intervalos regulares.
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
O acordo entrou em vigor em 27 de agosto de 2013.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (JO L 273 de 19.10.2011, p. 3-22).
Decisão 2010/489/UE do Conselho, de 12 de julho de 2010, relativa à assinatura de um Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (JO L 243 de 16.9.2010, p. 1).
Decisão 2011/694/UE do Conselho, de 26 de setembro de 2011, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (JO L 273 de 19.10.2011, p. 1-2).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Estratégia da Aviação para a Europa [COM(2015) 598 final de 7.12.2015].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: A política externa da UE no setor da aviação — Responder aos futuros desafios [COM(2012) 556 final de 27.9.2012].
última atualização 26.01.2022