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Requirements for providers of air traffic management and air navigation services
Requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo e de navegação aérea
Requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo e de navegação aérea
O Regulamento de Execução (UE) 2017/373 estabelece requisitos comuns para:
Prestação de serviços ATM/ANS e conceção das estruturas do espaço aéreo
Os Estados-Membros da União Europeia (UE) devem assegurar que os serviços ATM/ANS e a conceção das estruturas do espaço aéreo cumpram o regulamento de um modo que facilite o tráfego aéreo geral, tendo simultaneamente em conta considerações de segurança, necessidades em matéria de tráfego e o impacto ambiental.
Os anexos do regulamento contêm regras específicas nesse domínio.
Quando os Estados-Membros adotarem regras adicionais a fim de complementar o regulamento sobre quaisquer matérias deixadas ao critério dos Estados-Membros nos termos do regulamento, estes devem:
No que diz respeito à conceção das estruturas do espaço aéreo, os Estados-Membros devem assegurar que:
Os Estados-Membros devem ser igualmente:
Anexos
Os anexos enumeram requisitos específicos aplicáveis aos prestadores de serviços de gestão de tráfego aéreo e aos serviços de navegação, conforme indicado a seguir.
Nota: Os anexos originais do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 foram alterados por diversas vezes, sendo a alteração mais recente introduzida Regulamento de Execução (UE) 2022/938, aplicável desde 30 de agosto de 2022. Incorporou novas regras internacionais nos anexos I, III e VI relativas aos requisitos aplicáveis ao catálogo de dados aeronáuticos e à publicação de informação aeronáutica.
O Regulamento de Execução (UE) 2017/373 é um ato de execução que revoga o Regulamento (CE) n.o 482/2008, os Regulamentos (UE) n.o 1034/2011, (UE) n.o 1035/2011 e (UE) 2016/1377, bem como o Regulamento (UE) n.o 677/2011.
O Regulamento de Execução (UE) 2017/373 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2020.
Para mais informações, consultar:
Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.o 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1034/2011, (UE) n.o 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.o 677/2011 (JO L 62 de 8.3.2017, p. 1-126).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/373 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (regulamento-quadro) (JO L 96 de 31.3.2004, p. 1-9).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (regulamento relativo à prestação de serviços) (JO L 96 de 31.3.2004, p. 10-19).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (regulamento relativo ao espaço aéreo) (JO L 96 de 31.3.2004, p. 20-25).
Ver versão consolidada.
última atualização 17.10.2022