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Sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais destinados a assegurar o cumprimento das regras relativas à cadeia agroalimentar

Sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais destinados a assegurar o cumprimento das regras relativas à cadeia agroalimentar

 

SÍNTESE DE:

Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 que estabelece regras aplicáveis ao funcionamento do sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais e dos seus componentes de sistema (Regulamento IMSOC)

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O IMSOC visa integrar os atuais quatro sistemas de informação geridos pela Comissão, nomeadamente:
    • o sistema de alerta rápido para os géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF) estabelecido ao abrigo da legislação alimentar geral;
    • o sistema de informação de doenças animais (ADIS)* a ser estabelecido pela lei da saúde animal;
    • o sistema de notificação e comunicação da presença de pragas (EUROPHYT)* a ser estabelecido pela legislação em matéria de fitossanidade; e
    • o sistema TRACES* (referido no regulamento relativo aos controlos oficiais).
  • O Regulamento IMSOC tem como objetivos:
    • reunir no mesmo ato todas as disposições relativas ao funcionamento do IMSOC e os seus quatro componentes; e
    • estabelecer regras para o intercâmbio de dados, informações e documentos entre os componentes do IMSOC e, em determinados casos, com outros sistemas, tais como os sistemas nacionais dos países da UE e os sistemas de informação de países não pertencentes à UE e de organizações internacionais.

PONTOS-CHAVE

O regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento do IMSOC e dos seus componentes de sistema com vista ao tratamento e intercâmbio informatizados de informações, dados e documentos necessários para a realização dos controlos oficiais.

Componentes do IMSOC

  • sistema de alerta rápido para os géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF);
  • sistema computorizado de informação para a notificação e comunicação de doenças animais (ADIS);
  • sistema eletrónico (EUROPHYT) para notificação de surtos, tais como a presença de pragas de quarentena;
  • sistema informatizado para intercâmbio de dados, informações e documentos (TRACES).

Âmbito de aplicação

O regulamento incide sobre a realização dos controlos oficiais destinados a verificar o cumprimento das regras em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e subprodutos animais. Abrange especificamente:

  • os procedimentos aplicáveis à transmissão de notificações e de informações suplementares para o RASFF nos termos do Regulamento (CE) n.o 178/2002;
  • os procedimentos relativos ao sistema informatizado da UE para a comunicação de doenças, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429;
  • as regras de apresentação de notificações nos termos do Regulamento (UE) 2016/2031;
  • as regras para o tratamento informatizado de dados e documentos no IMSOC, necessários ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/625, no que diz respeito:
    • ao documento sanitário comum de entrada (DSCE)* e às respetivas instruções de utilização;
    • à cooperação entre as autoridades aduaneiras e outras autoridades;
    • aos certificados eletrónicos e à utilização de assinaturas eletrónicas para os certificados oficiais;
    • aos formatos normalizados para o intercâmbio de informações no âmbito da assistência e das notificações recorrentes;
    • aos instrumentos técnicos e procedimentos de comunicação entre os organismos de ligação designados;
    • ao correto funcionamento do IMSOC.

Cada componente do IMSOC possui a sua própria rede, da qual a Comissão faz parte, sendo cada um dos membros responsável pelos dados, informações e documentos que introduz ou produz no componente.

Ligações entre as bases de dados

As seguintes ligações entre componentes têm por objetivo complementar os dados existentes, fornecendo informações relevantes e atualizadas a cada membro da rede para a realização das suas atividades:

  • o iRASFF* e o TRACES, permitindo o intercâmbio de dados relativos a notificações de rejeição nos postos fronteiriços e aos documentos sanitários comuns de entrada;
  • o EUROPHYT e o TRACES, permitindo o intercâmbio de dados relativos às notificações de surtos e de interceções EUROPHYT;
  • o iRASFF, o EUROPHYT e o TRACES, permitindo o intercâmbio de dados relativos aos antecedentes dos operadores no que diz respeito ao cumprimento das regras.

Ficheiros em formatos conformes com as normas internacionais

O intercâmbio de dados entre o IMSOC e outros sistemas eletrónicos, incluindo os sistemas nacionais da UE, é realizado com base nas normas internacionais e nos formatos XML, CMS ou PDF.

iRASFF

Os países da UE designam um organismo de ligação responsável pelo intercâmbio de informações sobre notificações de fraude alimentar e nomeiam um ponto de contacto único para as redes RASFF e de Assistência e Cooperação Administrativa (AAC) [em coordenação com a rede de Fraude Alimentar (FF)].

Os pontos de contacto das redes RASFF, AAC e FF trocam notificações, pedidos e respostas através do sistema iRASFF.

Os pontos de contacto únicos apresentam, no iRASFF, notificações de alerta ao ponto de contacto da Comissão no prazo de 48 horas a partir do momento em que o risco lhes foi comunicado ou notificações de informação e notificações de notícias o mais rapidamente possível. Apresentam ainda notificações de rejeição nos postos fronteiriços, notificações de incumprimento e notificações de acompanhamento aos seus parceiros de rede.

As notificações de fraude alimentar são apresentadas pelos pontos de contacto através de uma ferramenta TI dedicada, até serem integradas no sistema iRASFF.

ADIS

Cada membro da rede ADIS pode designar mais do que um ponto de contacto para a apresentação de notificações de surtos e comunicações. Cada ponto de contacto da rede ADIS é responsável por manter e atualizar no ADIS a lista das regiões de notificação e comunicação estabelecidas pelo seu país UE.

Rede EUROPHYT

Cada membro da rede EUROPHYT designa:

  • um ponto de contacto responsável pela apresentação das notificações de surtos na rede para surtos; e
  • um ponto de contacto responsável pela
    • supervisão da apresentação de notificações de interceções relativamente a remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objetos que entram na UE
    • apresentação de notificações de interceções relativamente a remessas comercializadas na UE, no TRACES, no prazo de dois dias úteis após a sua interceção.

TRACES

  • Cada membro da rede TRACES designa um ou mais pontos de contacto para cada uma das funcionalidades disponíveis no TRACES.
  • Cada operador tem acesso aos dados, informações ou documentos que trata, elabora ou transmite no TRACES, e cada autoridade competente tem igual acesso aos dados, informações ou documentos tratados, elaborados ou transmitidos no âmbito da sua área de responsabilidade, quer pelo seu próprio pessoal, quer pelos operadores por si geridos no TRACES.
  • As autoridades aduaneiras dos países da UE têm acesso aos dados, informações e documentos relativos aos animais e às mercadorias que entram na UE provenientes de países não pertencentes à UE e às decisões tomadas com base nos controlos oficiais, quer através do TRACES ou dos respetivos sistemas nacionais dos países da UE, quer através do ambiente de plataforma única da UE para as alfândegas, quando interligado com o TRACES.
  • O regulamento lista os requisitos de emissão de certificados oficiais eletrónicos relativos a remessas de animais e mercadorias que entram na UE.
  • Os pontos de contacto da rede TRACES devem manter e atualizar as listas dos postos de controlo fronteiriços designados, dos pontos de controlo e dos estabelecimentos aprovados ou registados de empresas do setor alimentar ou de subprodutos animais.

Documento sanitário comum de entrada (DSCE)

O regulamento define o modelo do DSCE e fornece instruções de preenchimento, estabelecendo os requisitos de utilização de um DSCE eletrónico.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 14 de dezembro de 2019, com exceção da secção 2 do capítulo 3 relativa à rede ADIS, que é aplicável a partir de 21 de abril de 2021.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

IMSOC: o sistema de gestão de informações relacionadas com os controlos oficiais, criado para proceder ao tratamento e intercâmbio automático de dados, informações e documentos relacionados com a cadeia agroalimentar.
ADIS: o sistema informatizado de informações para a notificação e a comunicação de doenças animais, criado ao abrigo do artigo 22.o do Regulamento (UE) 2016/429.
EUROPHYT: o sistema de notificação da UE para apresentação de notificações EUROPHYT relativas a surtos, em conformidade com o artigo 103.o do Regulamento (UE) 2016/2031.
TRACES: o sistema informatizado para efeitos de intercâmbio de dados, informações e documentos relacionados com controlos oficiais e outras atividades oficiais.
DSCE: o documento sanitário comum de entrada, incluindo o seu equivalente eletrónico, utilizado pelos operadores para enviar uma notificação prévia de chegada à UE de remessas de animais e produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais, e pelas autoridades dos países da União Europeia (UE) para registarem os resultados dos controlos oficiais realizados nessas mesmas remessas.
iRASFF: uma aplicação em linha através da qual os países da UE podem enviar notificações sobre produtos que apresentem riscos ou notificações de incumprimento relacionadas com animais ou mercadorias.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão, de 30 de setembro de 2019, que estabelece regras aplicáveis ao funcionamento do sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais e dos seus componentes de sistema (Regulamento IMSOC) (JO L 261 de 14.10.2019, p. 37-96).

As sucessivas alterações do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 228/2013, (UE) n.o 652/2014 e (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (JO L 317 de 23.11.2016, p. 4-104).

Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais (JO L 35 de 8.2.2005, p. 1-22).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24).

Ver versão consolidada.

última atualização 21.04.2020

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