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Unmanned aircraft — operating rules and procedures
Regras e procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas
Regras e procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas
O regulamento visa assegurar que o aumento do tráfego de drones em toda a União Europeia (UE) é seguro para as pessoas no solo e no ar.
O regulamento de execução estabelece regras para a operação de drones (referindo-se a uma aeronave não tripulada e ao equipamento para a controlar) e para o respetivo pessoal, incluindo os pilotos à distância e as organizações envolvidos nessas operações.
Licença de exploração
O regulamento define três categorias de operações de drones.
O regulamento estabelece os requisitos aplicáveis às operações de cada categoria; as regras e os procedimentos aplicáveis às categorias de operações abertas e específicas são estabelecidos no anexo A.
Pilotos à distância
Regras e procedimentos para a operação
O regulamento prevê regras e procedimentos relativos a uma série de aspetos, entre os quais:
O regulamento é aplicável desde 31 de dezembro de 2020.
Para mais informações, consultar:
Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio de 2019, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (JO L 152 de 11.6.2019, p. 45-71).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/947 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão, de 12 de março de 2019, relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas (JO L 152 de 11.6.2019, p. 1-40).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122).
Ver versão consolidada.
última atualização 02.12.2021