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Meios portuários de receção de resíduos provenientes de navios, incluindo resíduos da carga

Meios portuários de receção de resíduos provenientes de navios, incluindo resíduos da carga

 

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2019/883 – Meios portuários de receção para a entrega de resíduos provenientes de navios

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva visa proteger o meio marinho contra os efeitos negativos das descargas de resíduos provenientes dos navios que utilizam os portos situados na União Europeia (UE), através da melhoria dos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios.

PONTOS-CHAVE

Taxas

  • De acordo com as novas regras, os navios pagarão uma taxa indireta para cobrir os encargos do sistema, que lhes confere o direito de entrega dos seus resíduos num porto, independentemente de entregarem ou não resíduos. Esta taxa também se aplica a navios de pesca e a embarcações de recreio, com o objetivo de ajudar a impedir que as redes de pesca abandonadas e os resíduos apanhados acidentalmente nas redes de pesca sejam diretamente lançados ao mar.
  • Em determinados casos, se um navio entregar uma quantidade excecional de resíduos, poderá ser cobrada uma taxa direta adicional, a fim de garantir que os custos relacionados com a receção desses resíduos não constituem um encargo desproporcionado para o sistema de recuperação de custos do porto.
  • As taxas podem ser diferenciadas consoante, por exemplo, a categoria, o tipo e a dimensão do navio e o tipo de atividade em que o navio é utilizado. É aplicada uma taxa reduzida aos «navios verdes», ou seja, aos navios passíveis de demonstrar quantidades reduzidas de resíduos e uma gestão sustentável dos resíduos a bordo.

Meios portuários

Os Estados-Membros da UE devem assegurar que os meios portuários de receção:

  • têm capacidade para receber os tipos e as quantidades de resíduos dos navios que normalmente utilizam o porto em questão;
  • evitam atrasos;
  • não cobram taxas excessivas, passíveis de criar um desincentivo à sua utilização por parte dos navios;
  • gerem os resíduos dos navios de forma adequada do ponto de vista ambiental, em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE (direito da UE em matéria de gestão de resíduos) e com outra legislação da UE em matéria de resíduos.

Isenções e exceções

A diretiva não é aplicável aos navios da Marinha.

A diretiva inclui regras aplicáveis à entrega de resíduos, incluindo a notificação prévia de entrega, com disposições especiais aplicáveis aos navios que efetuam serviços regulares com escalas frequentes e regulares.

Inspeção e sanções

Os navios podem ser sujeitos a inspeção para verificação da conformidade com os requisitos da diretiva. Os Estados-Membros devem garantir a aplicação da diretiva e aplicar sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas.

Alinhamento legislativo

A diretiva alinha a legislação da UE com a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol) alterada, que se concentra nas operações no mar, em que a UE é parte.

A diretiva revoga a Diretiva 2000/59/CE e altera a Diretiva 2009/16/CE relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto e a Diretiva 2010/65/UE relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios.

A diretiva faz parte da política em matéria de economia circular e da estratégia relativa às matérias plásticas da Comissão Europeia.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 27 de junho de 2019 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até 28 de junho de 2021.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, que altera a Diretiva 2010/65/UE e revoga a Diretiva 2000/59/CE (JO L 151 de 7.6.2019, p. 116-142).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2010/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e/ou à partida dos portos dos Estados-Membros e que revoga a Diretiva 2002/6/CE (JO L 283 de 29.10.2010, p. 1-10).

As sucessivas alterações da Diretiva 2010/65/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2009 relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (reformulação) (JO L 131 de 28.5.2009, p. 57-100).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3-30).

Ver versão consolidada.

última atualização 27.01.2022

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