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Port facilities for waste from ships, including cargo residues
Meios portuários de receção de resíduos provenientes de navios, incluindo resíduos da carga
Meios portuários de receção de resíduos provenientes de navios, incluindo resíduos da carga
A diretiva visa proteger o meio marinho contra os efeitos negativos das descargas de resíduos provenientes dos navios que utilizam os portos situados na União Europeia (UE), através da melhoria dos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios.
Taxas
Meios portuários
Os Estados-Membros da UE devem assegurar que os meios portuários de receção:
Isenções e exceções
A diretiva não é aplicável aos navios da Marinha.
A diretiva inclui regras aplicáveis à entrega de resíduos, incluindo a notificação prévia de entrega, com disposições especiais aplicáveis aos navios que efetuam serviços regulares com escalas frequentes e regulares.
Inspeção e sanções
Os navios podem ser sujeitos a inspeção para verificação da conformidade com os requisitos da diretiva. Os Estados-Membros devem garantir a aplicação da diretiva e aplicar sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas.
Alinhamento legislativo
A diretiva alinha a legislação da UE com a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol) alterada, que se concentra nas operações no mar, em que a UE é parte.
A diretiva revoga a Diretiva 2000/59/CE e altera a Diretiva 2009/16/CE relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto e a Diretiva 2010/65/UE relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios.
A diretiva faz parte da política em matéria de economia circular e da estratégia relativa às matérias plásticas da Comissão Europeia.
A diretiva é aplicável desde 27 de junho de 2019 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até 28 de junho de 2021.
Para mais informações, consultar:
Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, que altera a Diretiva 2010/65/UE e revoga a Diretiva 2000/59/CE (JO L 151 de 7.6.2019, p. 116-142).
Diretiva 2010/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e/ou à partida dos portos dos Estados-Membros e que revoga a Diretiva 2002/6/CE (JO L 283 de 29.10.2010, p. 1-10).
As sucessivas alterações da Diretiva 2010/65/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2009 relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (reformulação) (JO L 131 de 28.5.2009, p. 57-100).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3-30).
Ver versão consolidada.
última atualização 27.01.2022