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Missão de Formação da União Europeia na Somália (EUTM Somália)

Missão de Formação da União Europeia na Somália (EUTM Somália)

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão lança a Missão de Formação da União Europeia (UE) na Somália (EUTM Somália), com o objetivo de reforçar as instituições de defesa federal da Somália, prestando formação, enquadramento e aconselhamento, bem como coordenação com outros parceiros internacionais. Centra-se no aumento das competências, eficácia, credibilidade e responsabilidade do setor da defesa da Somália, a fim de que as autoridades da Somália possam assumir progressivamente as responsabilidades em matéria de segurança.

PONTOS-CHAVE

Missão

A decisão lançou a EUTM Somália, que foi concebida com o objetivo de contribuir para a criação e o reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália (FANS) sob tutela do governo da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades da Somália, e de apoiar a execução do Plano de Transição da Somália para a transferência das responsabilidades em matéria de segurança para as autoridades somalis.

A missão, com a redação que lhe foi dada e prorrogada nos anos subsequentes — mais recentemente em 2022 — implica um mandato e um conjunto de objetivos que consistem em:

  • formação tática ao nível das empresas;
  • formação especializada;
  • atividades de aconselhamento e orientação estratégica;
  • cursos de liderança e cursos especializados definidos em conjunto com as autoridades da Somália;
  • apoio a um sistema militar de formação do pessoal da Somália.

Atualmente, o principal foco da iniciativa consiste em:

  • apoiar o desenvolvimento de um sistema de formação gerido pela Somália com vista a transferir gradualmente a responsabilidade pela formação para as FANS até ao fim de 2024 ao prestar tutoria, formação e ao manter a capacidade para acompanhar e avaliar as unidades a que tenha prestado formação;
  • apoiar outros intervenientes da UE na execução dos respetivos mandatos no domínio da segurança e da defesa na Somália (quando necessário e dentro do limite das capacidades de que dispõe), nomeadamente Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália), no que diz respeito à interoperabilidade entre as FANS e as forças policiais da Somália;
  • facilitar o apoio do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, em especial, aconselhando as FANS sobre a identificação da assistência necessária, bem como o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados-Membros da UE sobre a prestação dessa assistência;
  • planear e realizar atividades descentralizadas de apoio aos quartéis-generais regionais das FANS [sob reserva de aprovação pelo Comité Político e de Segurança (CPS) e dentro do limite dos meios e capacidades de que dispõe].

A execução destas atividades está subordinada às condições de segurança na Somália e às orientações políticas do CPS.

Comandante da UE e Quartel-General da missão

  • O Diretor da Capacidade Militar de Planeamento e Condução (CMPC) da UE é nomeado Comandante da Missão da EUTM Somália.
  • A CMPC constitui a estrutura fixa de comando e controlo a nível estratégico militar fora da zona de operações, responsável pelo planeamento e condução operacionais da EUTM Somália.
  • O Quartel-General da Força da Missão fica localizado em Mogadixo e funciona sob a direção do Comandante da Força da Missão da UE, contando com células de apoio em Bruxelas e Nairóbi e com um gabinete de ligação no Jibuti.

Controlo político e direção estratégica

Direção militar

O CMUE assegura a supervisão da missão militar e recebe relatórios do Comandante da Força de Missão da UE, cujo primeiro ponto de contacto é o Presidente do CMUE.

A missão militar da UE funciona em estreita cooperação com outros intervenientes internacionais na região, em particular as Nações Unidas e a Missão da União Africana na Somália (AMISOM), em consonância com as exigências acordadas do governo da Somália.

Países não pertencentes à UE

Os países não pertencentes à UE podem ser convidados a participar na missão. Os países que contribuem significativamente para o setor militar terão os mesmos direitos e obrigações em termos de gestão corrente da missão que os Estados-Membros que participam na missão.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão de lançamento da missão entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2010. A missão deverá terminar em 31 de dezembro de 2024.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2010/96/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2010, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (JO L 44 de 19.2.2010, p. 16-19).

As sucessivas alterações da Decisão 2010/96/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 25.05.2023

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