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Reduzir a presença de acrilamida nos géneros alimentícios

Reduzir a presença de acrilamida nos géneros alimentícios

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2017/2158 — Medidas de mitigação e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida nos géneros alimentícios

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento visa reduzir o nível de acrilamida* nos géneros alimentícios.

Fá-lo solicitando aos fabricantes, às cadeias de restauração rápida e aos restaurantes, coletivamente conhecidos como os operadores das empresas do setor alimentar, que cumpram com determinados procedimentos.

Estas «medidas de mitigação» têm por objetivo garantir que os teores de acrilamida em diferentes géneros alimentícios são inferiores ao nível de referência indicativo estabelecido na legislação.

PONTOS-CHAVE

Os procedimentos:

  • baseiam-se nos conhecimentos científicos e técnicos atuais;
  • variam em função da dimensão do operador do setor alimentar — são mais dispendiosos no caso das empresas de grande dimensão.

Os operadores das empresas do setor alimentar devem:

  • aplicar as medidas de mitigação constantes dos anexos do regulamento;
  • obter amostras e analisar os géneros alimentícios que produzem;
  • considerar se são necessárias alterações aos respetivos processos de produção.

As medidas aplicam-se à:

  • seleção, armazenamento e transporte das matérias-primas;
  • receita e conceção dos processos;
  • informação ao público.

Os produtos abrangidos pela legislação são os seguintes:

  • batatas fritas, outros produtos cortados (fritos por imersão) e batatas fritas de pacote cortadas às rodelas fabricados com batatas frescas;
  • batatas fritas de pacote, snacks, bolachas salgadas e outros produtos de batata fabricados com massa de batata;
  • pão;
  • produtos de padaria e pastelaria fina: biscoitos, bolachas, tostas, barras de cereais, scones, cornetos, wafers, crumpets e pão-de-espécie, bolachas salgadas e pão estaladiço (knäckebrot);
  • café (torrado e instantâneo) e sucedâneos do café;
  • alimentos para bebés e alimentos à base de cereais transformados destinados a lactentes e crianças pequenas.

A Comissão Europeia irá:

  • considerar a definição de teores máximos de acrilamida em determinados géneros alimentícios;
  • rever os níveis de referência do regulamento a cada três anos. A primeira revisão terá lugar em 2021.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 11 de abril de 2018.

CONTEXTO

A acrilamida é uma substância carcinogénea que se forma naturalmente quando certos géneros alimentícios, em especial os produtos à base de batata ou cereais, o café e os sucedâneos do café, são fritos, assados ou cozinhados no forno a temperaturas superiores a 120 °C.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos confirmou, em 2015, que a acrilamida aumenta potencialmente o risco de desenvolvimento de cancro.

Este regulamento está em linha com o princípio estabelecido no Regulamento (CE) n.o 852/2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios de que os alimentos que consumimos devem garantir níveis elevados de defesa do consumidor.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Acrilamida: uma substância natural que se forma a partir dos aminoácidos e dos açúcares sujeitos a temperaturas elevadas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2017/2158 da Comissão, de 20 de novembro de 2017, que estabelece medidas de mitigação e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida em géneros alimentícios (JO L 304 de 21.11.2017, p. 24-44)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Recomendação 2013/647/UE da Comissão, de 8 de novembro de 2013, relativa à investigação dos teores de acrilamida nos alimentos (JO L 301 de 12.11.2013, p. 15-17)

Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO L 139 de 30.4.2004, p. 1-54). Texto republicado numa retificação (JO L 226 de 25.6.2004, p. 3-21)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 852/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 11.07.2018

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