Ajuda humanitária e proteção civil na União Europeia: relatório anual de 2016
SÍNTESE DE:
Relatório anual [COM(2017) 662 final] sobre as políticas de ajuda humanitária da União Europeia e respetiva execução em 2016
QUAL É O OBJETIVO DESTE RELATÓRIO?
O relatório apresenta as principais atividades da União Europeia (UE) executadas em 2016 no domínio da ajuda humanitária e da proteção civil com vista a:
- prestar assistência para atenuar as crises humanitárias em todo o mundo;
- fomentar a cooperação entre as autoridades de proteção civil da UE em resposta a catástrofes naturais ou de origem humana dentro e fora da UE.
O relatório é elaborado pela Comissão Europeia em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1257/96, que exige um relatório anual sobre as principais atividades e resultados das políticas da UE no domínio da ajuda humanitária durante o ano anterior, incluindo um resumo das operações financiadas.
PONTOS-CHAVE
Em 2016, as crises humanitárias aumentaram em número, complexidade e gravidade:
- estavam em curso mais de 50 conflitos armados em todo o mundo;
- mais de 95 milhões de pessoas em 40 países tinham necessidade de assistência humanitária em 2016;
- quase 65 milhões de pessoas (metade das quais crianças) foram deslocadas à força, valores nunca antes alcançados.
Ações
- Crise dos refugiados na Síria: uma proporção significativa do orçamento de ajuda humanitária da UE (454 milhões de euros) destinou-se a apoiar os refugiados nos países mais diretamente afetados pela crise na Síria (nomeadamente, Jordânia e Líbano), bem como as pessoas no interior da Síria necessitadas de assistência humanitária.
- Mecanismo em favor dos refugiados na Turquia: criado em 2016, o mecanismo apoia cerca de 3 milhões de refugiados:
- a componente humanitária do mecanismo, no montante de 1 400 milhões de euros para 2016 e 2017, centra-se principalmente no apoio a refugiados que vivem fora dos campos, que representam a grande maioria dos refugiados e são também os mais vulneráveis.
- África: a ajuda da UE centra-se particularmente nas situações de emergência complexas em toda a região do Sahel e do Corno de África, bem como na região do Lago Chade, onde as crises de segurança alimentar foram complementadas com uma série de conflitos prolongados:
- foram atribuídos 747 milhões de euros a crises na África Subsariana. As maiores atribuições destinaram-se ao Sudão e Sudão do Sul (192 milhões de euros) e ao Corno de África (203 milhões de euros), bem como à África Ocidental (140 milhões de euros);
- tanto no Corno de África como no Sahel, a estratégia da Comissão visava garantir uma estreita interligação com a ajuda ao desenvolvimento da UE, com vista a apoiar a resiliência das comunidades afetadas.
- Iraque, Médio Oriente e Norte de África: A UE prestou:
- assistência às vítimas do conflito no Iraque (159 milhões de euros) e apoiou os esforços internacionais. A UE contribuiu igualmente para mobilizar e coordenar a ajuda em espécie dos países da UE, através do Mecanismo de Proteção Civil da UE no contexto do conflito em torno de Mossul;
- apoio significativo às operações humanitárias no Iémen (70 milhões de euros) e na Palestina (25 milhões de euros);
- apoio contínuo aos refugiados sarauís no Norte de África, bem como às pessoas afetadas por conflitos na Líbia.
- Ucrânia: a UE é um dos maiores provedores de ajuda humanitária (28,4 milhões de euros), fornecendo alimentos, alojamento, serviços de saúde e apoio psicológico às pessoas mais vulneráveis afetadas pelo conflito no leste da Ucrânia.
Resposta a catástrofes naturais
A resposta rápida e eficaz a catástrofes naturais foi uma das principais prioridades da Comissão em 2016. Esta resposta assenta simultaneamente na ajuda humanitária prestada através de organizações parceiras e no Mecanismo de Proteção Civil da UE.
- A Comissão atribuiu 298 milhões de euros em ajuda humanitária de emergência às populações afetadas pelo fenómeno El Niño.
- A UE disponibilizou fundos para apoiar as vítimas do ciclone tropical Winston, nas ilhas Fiji, e da seca na Papua-Nova Guiné, bem como para providenciar ajuda às populações atingidas pelo terramoto que assolou o Equador em 2016.
Outras questões
- Educação em situações de emergência — a Comissão concedeu mais de 4% da sua ajuda humanitária inicial a programas de educação em crises humanitárias.
- Interligação entre ajuda humanitária e desenvolvimento:
- os serviços da UE colaboraram estreitamente no Haiti na resposta ao furacão Matthew e na Nigéria para abordar a complexa crise nesse país;
- em contextos de deslocação forçada, os serviços da Comissão colaboraram com o Serviço Europeu para a Ação Externa no apoio a operações no terreno para implantar uma abordagem abrangente e assente no desenvolvimento.
- Crises esquecidas — pelo menos 15% do orçamento inicial para a ajuda humanitária é geralmente atribuído às vítimas de crises esquecidas. Isto inclui prestar ajuda humanitária aos refugiados sarauís na Argélia, a pessoas deslocadas internamente em Mianmar e no Sudão e às populações afetadas pelo conflito no Paquistão, bem como aos refugiados de Darfur, no Chade.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Relatório anual sobre as políticas de ajuda humanitária da União Europeia e respetiva execução em 2016 [COM(2017) 662 final de 13 de novembro de 2017]
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Viver com dignidade: da dependência da ajuda à autossuficiência — Deslocações forçadas e desenvolvimento [COM(2016) 234 final de 26 de abril de 2016]
Decisão da Comissão, de 24 de novembro de 2015, relativa à coordenação das ações da União Europeia e dos Estados-Membros através de um mecanismo de coordenação — o Mecanismo de apoio à Turquia em favor dos refugiados (JO C 407 de 8.12.2015, p. 8-13)
As sucessivas alterações da Decisão foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão n.o 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 924-947)
Regulamento (CE) n.o 1257/96 do Conselho, de 20 de junho de 1996, relativo à ajuda humanitária (JO L 163 de 2.7.1996, p. 1-6)
Ver versão consolidada.
última atualização 12.06.2018