Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Ajuda humanitária e proteção civil na União Europeia: relatório anual de 2016

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Ajuda humanitária e proteção civil na União Europeia: relatório anual de 2016

 

SÍNTESE DE:

Relatório anual [COM(2017) 662 final] sobre as políticas de ajuda humanitária da União Europeia e respetiva execução em 2016

QUAL É O OBJETIVO DESTE RELATÓRIO?

O relatório apresenta as principais atividades da União Europeia (UE) executadas em 2016 no domínio da ajuda humanitária e da proteção civil com vista a:

  • prestar assistência para atenuar as crises humanitárias em todo o mundo;
  • fomentar a cooperação entre as autoridades de proteção civil da UE em resposta a catástrofes naturais ou de origem humana dentro e fora da UE.

O relatório é elaborado pela Comissão Europeia em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1257/96, que exige um relatório anual sobre as principais atividades e resultados das políticas da UE no domínio da ajuda humanitária durante o ano anterior, incluindo um resumo das operações financiadas.

PONTOS-CHAVE

Em 2016, as crises humanitárias aumentaram em número, complexidade e gravidade:

  • estavam em curso mais de 50 conflitos armados em todo o mundo;
  • mais de 95 milhões de pessoas em 40 países tinham necessidade de assistência humanitária em 2016;
  • quase 65 milhões de pessoas (metade das quais crianças) foram deslocadas à força, valores nunca antes alcançados.

Ações

  • Crise dos refugiados na Síria: uma proporção significativa do orçamento de ajuda humanitária da UE (454 milhões de euros) destinou-se a apoiar os refugiados nos países mais diretamente afetados pela crise na Síria (nomeadamente, Jordânia e Líbano), bem como as pessoas no interior da Síria necessitadas de assistência humanitária.
  • Mecanismo em favor dos refugiados na Turquia: criado em 2016, o mecanismo apoia cerca de 3 milhões de refugiados:
    • a componente humanitária do mecanismo, no montante de 1 400 milhões de euros para 2016 e 2017, centra-se principalmente no apoio a refugiados que vivem fora dos campos, que representam a grande maioria dos refugiados e são também os mais vulneráveis.
  • África: a ajuda da UE centra-se particularmente nas situações de emergência complexas em toda a região do Sahel e do Corno de África, bem como na região do Lago Chade, onde as crises de segurança alimentar foram complementadas com uma série de conflitos prolongados:
    • foram atribuídos 747 milhões de euros a crises na África Subsariana. As maiores atribuições destinaram-se ao Sudão e Sudão do Sul (192 milhões de euros) e ao Corno de África (203 milhões de euros), bem como à África Ocidental (140 milhões de euros);
    • tanto no Corno de África como no Sahel, a estratégia da Comissão visava garantir uma estreita interligação com a ajuda ao desenvolvimento da UE, com vista a apoiar a resiliência das comunidades afetadas.
  • Iraque, Médio Oriente e Norte de África: A UE prestou:
    • assistência às vítimas do conflito no Iraque (159 milhões de euros) e apoiou os esforços internacionais. A UE contribuiu igualmente para mobilizar e coordenar a ajuda em espécie dos países da UE, através do Mecanismo de Proteção Civil da UE no contexto do conflito em torno de Mossul;
    • apoio significativo às operações humanitárias no Iémen (70 milhões de euros) e na Palestina (25 milhões de euros);
    • apoio contínuo aos refugiados sarauís no Norte de África, bem como às pessoas afetadas por conflitos na Líbia.
  • Ucrânia: a UE é um dos maiores provedores de ajuda humanitária (28,4 milhões de euros), fornecendo alimentos, alojamento, serviços de saúde e apoio psicológico às pessoas mais vulneráveis afetadas pelo conflito no leste da Ucrânia.

Resposta a catástrofes naturais

A resposta rápida e eficaz a catástrofes naturais foi uma das principais prioridades da Comissão em 2016. Esta resposta assenta simultaneamente na ajuda humanitária prestada através de organizações parceiras e no Mecanismo de Proteção Civil da UE.

  • A Comissão atribuiu 298 milhões de euros em ajuda humanitária de emergência às populações afetadas pelo fenómeno El Niño.
  • A UE disponibilizou fundos para apoiar as vítimas do ciclone tropical Winston, nas ilhas Fiji, e da seca na Papua-Nova Guiné, bem como para providenciar ajuda às populações atingidas pelo terramoto que assolou o Equador em 2016.

Outras questões

  • Educação em situações de emergência — a Comissão concedeu mais de 4% da sua ajuda humanitária inicial a programas de educação em crises humanitárias.
  • Interligação entre ajuda humanitária e desenvolvimento:
    • os serviços da UE colaboraram estreitamente no Haiti na resposta ao furacão Matthew e na Nigéria para abordar a complexa crise nesse país;
    • em contextos de deslocação forçada, os serviços da Comissão colaboraram com o Serviço Europeu para a Ação Externa no apoio a operações no terreno para implantar uma abordagem abrangente e assente no desenvolvimento.
  • Crises esquecidas — pelo menos 15% do orçamento inicial para a ajuda humanitária é geralmente atribuído às vítimas de crises esquecidas. Isto inclui prestar ajuda humanitária aos refugiados sarauís na Argélia, a pessoas deslocadas internamente em Mianmar e no Sudão e às populações afetadas pelo conflito no Paquistão, bem como aos refugiados de Darfur, no Chade.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Relatório anual sobre as políticas de ajuda humanitária da União Europeia e respetiva execução em 2016 [COM(2017) 662 final de 13 de novembro de 2017]

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Viver com dignidade: da dependência da ajuda à autossuficiência — Deslocações forçadas e desenvolvimento [COM(2016) 234 final de 26 de abril de 2016]

Decisão da Comissão, de 24 de novembro de 2015, relativa à coordenação das ações da União Europeia e dos Estados-Membros através de um mecanismo de coordenação — o Mecanismo de apoio à Turquia em favor dos refugiados (JO C 407 de 8.12.2015, p. 8-13)

As sucessivas alterações da Decisão foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão n.o 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 924-947)

Regulamento (CE) n.o 1257/96 do Conselho, de 20 de junho de 1996, relativo à ajuda humanitária (JO L 163 de 2.7.1996, p. 1-6)

Ver versão consolidada.

última atualização 12.06.2018

Top