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Inquérito sobre a produção industrial

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Inquérito sobre a produção industrial

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CEE) n.º 3924/91 do Conselho — Inquérito comunitário sobre a produção industrial

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

  • O regulamento prevê um inquérito estatístico a nível da União Europeia (UE) sobre os produtos fabricados para medir a respetiva produção e permite o cálculo do consumo aparente, aproximando os dados relativos à produção aos relativos ao comércio externo.
  • Visa disponibilizar à Comissão Europeia informações completas, recentes e fiáveis sobre a produção das indústrias.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

  • O inquérito centra-se numa lista de produtos nas secções B e C da nomenclatura estatística das atividades económicas da UE. Estas secções da NACE* dizem respeito às indústrias extrativas e transformadoras.
  • A lista, conhecida como a lista PRODCOM, contém cerca de 3 900 produtos, identificados por um código com oito dígitos, que deriva da NACE e da nomenclatura de produtos por atividade (CPA), e estão ligados à Nomenclatura Combinada da UE.
  • Para cada rubrica da lista, o inquérito incide sobre:
    • a produção comercializada durante o período de referência, em quantidade física; e
    • a produção comercializada durante o período de referência, em valor.
  • Em certos casos, as informações previstas serão substituídas por uma das duas variáveis seguintes:
    • a produção realizada durante o período de referência, incluindo a que se integra no fabrico de outros produtos da mesma empresa, em quantidade física; ou
    • a produção realizada durante o período de referência com vista a uma comercialização, em valor e/ou em quantidade física.

Representatividade

  • O inquérito visa obter uma noção exata da produção industrial das empresas.
  • Um regulamento de execução, o Regulamento (CE) n.º 912/2004, exige que os países da UE:
    • adotem métodos de inquérito que permitam uma recolha de dados junto de empresas que representem pelo menos 90% da produção nacional por classe da NACE;
    • tenham em conta todas as empresas que empreguem pelo menos 20 pessoas, para a avaliação da produção.
  • Nos casos em que, num país da UE, o fabrico de um determinado produto corresponda a menos de 1% do total de produção da UE, esses dados não necessitam de ser recolhidos.

Periodicidade

Regra geral, o inquérito diz respeito a um período de um ano civil, mas a Comissão pode considerar necessário realizar inquéritos com maior frequência.

Recolha de dados

As informações são recolhidas através de questionários, a menos que os países da UE disponham de informações a partir de outras fontes que sejam pelo menos equivalentes em precisão e qualidade. Neste caso, o inquérito pode não ser efetuado.

Tratamento dos resultados e respetiva transmissão

  • A Comissão adota regras sobre o modo como os questionários preenchidos devem ser tratados.
  • Os países da UE devem transmitir os seus resultados ao Eurostat no prazo de seis meses a contar do final do ano de referência. Caso existam dados de caráter confidencial, este facto deve ser mencionado explicitamente.

Comité

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 31 de dezembro de 1991.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

NACE: abreviatura da nomenclatura das atividades económicas da UE, que deriva do francês Nomenclature statistique des activités économiques.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CEE) n.º 3924/91 do Conselho, de 19 de dezembro de 1991, relativo à criação de um inquérito comunitário sobre a produção industrial (JO L 374 de 31.12.1991, p. 1-3)

As sucessivas alterações do Regulamento (CEE) n.º 3924/91 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.º 912/2004 da Comissão, de 29 de abril de 2004, que aplica o Regulamento (CEE) n.º 3924/91 do Conselho, relativo à criação de um inquérito comunitário sobre a produção industrial (JO L 163 de 30.4.2004, p. 71-72)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 13.11.2017

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