O Tratado de Amesterdão
SÍNTESE DE:
Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia
QUAL É O OBJETIVO DO TRATADO?
PONTOS-CHAVE
O tratado estabelece os seguintes objetivos para a União Europeia (UE):
- promover o progresso económico e social, um elevado nível de emprego e um desenvolvimento sustentável e equilibrado;
- afirmar a identidade da UE na cena internacional;
- reforçar os direitos e os interesses dos nacionais da UE;
- manter e desenvolver a UE enquanto espaço de liberdade, segurança e justiça;
- manter e desenvolver o corpo jurídico da UE (conhecido como acervo comunitário).
Política externa e de segurança comum (PESC)
- Estes objetivos são prosseguidos:
- permitindo estratégias comuns, ações comuns, posições comuns e uma cooperação mais sistemática entre países da UE,
- incluindo na PESC todas as questões relacionadas com a segurança da UE, nomeadamente o desenvolvimento gradual de uma política de defesa comum,
- desenvolvendo ligações mais estreitas com a organização de defesa, a União da Europa Ocidental,
- exigindo que os países membros coordenem as suas posições no âmbito das organizações internacionais, nomeadamente as Nações Unidas,
- criando o cargo de Alto Representante para a política externa e de segurança comum — um papel atribuído ao Secretário-Geral do Conselho,
- criando uma unidade de planeamento de política e de alerta precoce.
Cooperação policial e judiciária em matéria penal
- a cooperação policial abrange:
- a prevenção e a deteção de infrações penais e as investigações nessa matéria,
- a recolha, o armazenamento, o tratamento, a análise e o intercâmbio de informações pertinentes,
- a organização de iniciativas conjuntas em matéria de formação e o intercâmbio de agentes,
- a avaliação de técnicas de investigação, sobretudo para deteção de criminalidade organizada,
- a utilização de recursos da Europol em domínios como os contactos entre magistrados e investigadores e a criação de uma rede de investigação, documentação e estatística sobre a criminalidade intra-UE.
- a cooperação judiciária abrange:
- a facilitação da extradição (o mecanismo pelo qual os Estados solicitam o regresso de indivíduos de outros Estados quando são acusados de infrações penais ou procurados para cumprir uma sentença) entre os países da UE,
- a garantia da compatibilidade entre as normas nacionais,
- a prevenção dos conflitos de jurisdição,
- a adoção de regras mínimas relativas às infrações penais e às sanções aplicáveis por criminalidade organizada, terrorismo e tráfico ilícito de droga.
Cooperação reforçada
Os governos da UE que pretendam trabalhar mais de perto entre si em determinados domínios de intervenção podem fazê-lo, desde que essa cooperação:
- sirva os objetivos e os interesses da UE e respeite os seus princípios;
- seja utilizada apenas em último recurso;
- envolva pelo menos a maioria dos países da UE;
- não afete o corpo jurídico da UE;
- respeite as competências, os direitos, as obrigações e os interesses dos países que nela não participem.
Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas
- Estas políticas partem da cooperação intergovernamental para se tornarem parte do processo normal de decisão da UE. Os governos da UE devem, no prazo de cinco anos, adotar medidas para:
- prevenir e combater a criminalidade, protegendo os direitos dos nacionais de países não pertencentes à UE,
- reforçar a cooperação judiciária e administrativa,
- estabelecer normas e processos para a realização de controlos nas fronteiras externas da UE,
- estabelecer regras em matéria de vistos,
- determinar os critérios e mecanismos para o tratamento dos pedidos de asilo.
- O Acordo de Schengen que permite viajar sem passaporte no interior da UE está integrado no sistema jurídico da UE (embora o Reino Unido (1) e a Irlanda não participem nas disposições).
Emprego
- O compromisso da UE de assegurar elevados níveis de emprego é reforçado:
- tendo em conta este objetivo ao redigir e executar todas as políticas e atividades da UE,
- apresentando um relatório anual para apreciação pelos líderes da UE,
- exigindo que cada governo apresente, uma vez por ano, informações sobre as ações adotadas no sentido de garantir um elevado nível de emprego,
- criando um comité do emprego, com caráter consultivo.
Questões institucionais
- Processo legislativo
- o processo de codecisão, em que os governos da UE, através do voto por maioria qualificada, e o Parlamento Europeu adotam conjuntamente legislação, é alargado à maioria dos domínios de intervenção e são estabelecidas regras claras para a resolução de eventuais litígios através de um comité de conciliação.
- Parlamento Europeu
- tem um limite máximo de 700 membros,
- elabora propostas relativas a um processo uniforme para as eleições europeias,
- estabelece o estatuto e as condições gerais de exercício das funções dos seus membros,
- vota para aprovar a nomeação do Presidente da Comissão Europeia e da Comissão enquanto organismo.
- Comissão Europeia
- numa UE composta por, no máximo, 20 membros, cada país teria um comissário, desde que houvesse acordo quanto à ponderação nacional dos votos no Conselho,
- pelo menos um ano antes da adesão do 21.o membro, a configuração institucional da UE teria de ser amplamente revista.
Sanções
Os governos da UE podem retirar a um país membro alguns dos direitos decorrentes da aplicação do tratado, incluindo o direito de voto nos projetos legislativos, caso se considere que o país em questão cometeu uma «violação grave e persistente» dos princípios básicos da UE.
Simplificação
O tratado simplifica os vários tratados da UE alterando ou suprimindo mais de 50 artigos obsoletos e renumerando os restantes, de forma a torná-los mais legíveis.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O TRATADO?
O tratado foi assinado em 2 de outubro de 1997 e entrou em vigor em 1 de maio de 1999.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses Tratados (JO C 340 de 10.11.1997, p. 1-144)
última atualização 04.04.2018
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