This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Blue belt: a single transport area for EU shipping
Cintura Azul: um espaço único para o transporte marítimo na UE
Cintura Azul: um espaço único para o transporte marítimo na UE
Cintura Azul: um espaço único para o transporte marítimo na UE
A simplificação das formalidades aduaneiras necessárias para o transporte marítimo de mercadorias na UE e para o trânsito de mercadorias em portos de países terceiros tem como objetivo impulsionar o setor do transporte marítimo.
ATO
Comunicação da Comissão: Cintura Azul, um espaço único para o transporte marítimo [COM(2013) 510 final de 8.7.2013 - não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
75% do comércio externo da União Europeia (UE) e 37% do seu comércio interno são efetuados por via marítima. Em comparação com outros modos de transporte, o transporte marítimo tem custos mais baixos e um menor impacto no ambiente. No entanto, o transporte marítimo da UE enfrentava uma desvantagem: considera-se que, ao saírem das águas territoriais dos Estados-Membros (12 milhas da costa), os navios atravessaram as fronteiras externas da UE e, por conseguinte, deixaram o território aduaneiro da UE. Consequentemente, são necessárias formalidades aduaneiras quando as mercadorias deixam o porto de partida da UE e quando chegam ao porto de destino da UE, o que origina custos e atrasos.
Simplificação
Esta situação está a mudar graças ao chamado pacote Cintura Azul, que visa reduzir os custos e facilitar o comércio através da simplificação das formalidades aduaneiras relativas às mercadorias transportadas por via marítima. Considerando a necessidade de proteger os consumidores e as empresas da entrada de produtos ilegais na UE, o pacote abrange o transporte marítimo de mercadorias entre portos da UE e em navios que visitam portos de países terceiros na sua viagem entre portos da UE (por exemplo, um navio proveniente do Chipre com destino a Calais poderá descarregar e carregar mercadorias em portos de países terceiros, como Tunes).
Transporte marítimo de mercadorias da UE entre portos da UE
O regime de serviço de linha regular simplificado, que já está a ser aplicado aos navios que transportam mercadorias da UE e fazem escala regularmente apenas em portos da UE, entrou em vigor em 1.3.2014. Permite que as mercadorias mantenham o seu estatuto UE, mesmo que saiam das águas territoriais da UE durante o trânsito entre portos dos Estados-Membros. Este estatuto é obtido mediante pedido e é reservado aos navios que operam exclusivamente entre portos dos Estados-Membros da UE. O período aplicável ao processo de pedido de autorização foi reduzido de 45 para 15 dias e o processo de inclusão de novos portos no serviço foi flexibilizado.
Transporte marítimo de mercadorias provenientes da UE e de países terceiros entre portos da UE e mercadorias que transitam por portos de países terceiros
Considerando que a maioria do tráfego em contentores inclui carga mista, está prevista a adoção de um manifesto eletrónico harmonizado (uma declaração eletrónica de carga) que fará a distinção entre as mercadorias que são da UE e as internacionais (ou seja, provenientes de países terceiros). Esta solução contribuirá para a eficácia das verificações: garantiria o rápido desalfandegamento das mercadorias da UE, enquanto as mercadorias de países terceiros ficariam sujeitas a procedimentos aduaneiros.
As propostas no âmbito da Cintura Azul complementam a revisão da política portuária da UE, adotada em maio de 2013, que visa promover a competitividade dos portos marítimos e estimular o seu potencial de crescimento.
ATOS RELACIONADOS
Regulamento de Execução (UE) n.o1099/2013 da Comissão, de 5 de novembro de 2013, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (melhoria dos serviços de linha regulares) (Jornal Oficial L 294 de 6.11.2013).
Última modificação: 13.05.2014