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Novas regras para a comercialização de equipamentos de rádio

Novas regras para a comercialização de equipamentos de rádio

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2014/53/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • A diretiva define as regras relativas à colocação de equipamentos de rádio no mercado interno da União Europeia (UE).
  • As novas regras visam acompanhar o número e a variedade crescentes de equipamentos de rádio, garantindo que estes não interferem uns com os outros e respeitam os requisitos essenciais de saúde e segurança.
  • A diretiva estabelece ainda meios adicionais de fiscalização do mercado para rastrear e controlar os produtos que não estejam em conformidade com os requisitos essenciais (p. ex., em matéria de saúde e segurança).
  • Revoga a Diretiva 1999/5/CE com efeitos a partir de 12 de junho de 2016.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

  • A diretiva aplica-se a todos os equipamentos que transmitam ou recebam ondas hertzianas para fins de radiodeterminação (ou seja, determinação da posição, da velocidade ou de outras características de um objeto que utilize ondas hertzianas) ou radiocomunicação. Estão incluídos dispositivos como telemóveis, comandos de abertura das portas dos carros e modems.
  • A diretiva não se aplica aos equipamentos de rádio utilizados em atividades de segurança pública e defesa nem aos equipamentos de rádio utilizados por radioamadores.
  • O Regulamento de alteração (UE) 2018/1139 relativo a regras no domínio da aviação civil (ver síntese) também exclui do âmbito da Diretiva 2014/53/UE os seguintes equipamentos de aviação destinados exclusivamente a uma utilização aeronáutica:
    • aeronaves que não sejam aeronaves não tripuladas, bem como motores, hélices, peças e equipamento não instalado associado;
    • aeronaves não tripuladas, bem como motores, hélices, peças e equipamento não instalado associado cujos projetos tenham sido certificados nos termos do referido regulamento e se destinem a operar apenas em frequências atribuídas de acordo com o Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações para uso aeronáutico protegido.

Deveres dos fabricantes, dos importadores e dos distribuidores

  • A diretiva inclui uma lista de deveres dos fabricantes (artigo 10.o), importadores (artigo 12.o) e distribuidores (artigo 13.o).
  • A título de exemplo, antes de colocarem os seus equipamentos de rádio no mercado para venda, os fabricantes devem assegurar que esses equipamentos foram concebidos e fabricados em conformidade com uma série de requisitos essenciais. Um destes requisitos consiste em garantir a proteção da saúde e da segurança das pessoas e dos animais domésticos.
  • O artigo 3.o estabelece outros requisitos, que dizem respeito à proteção dos dados pessoais e da privacidade, à proteção contra fraude e ao acesso a serviços de emergência.

Carregadores de baterias

  • Em 7 de dezembro de 2022, a Diretiva de alteração (UE) 2022/2380 reviu as regras e os requisitos da Diretiva (UE) 2014/53/UE. Esta diretiva:
    • estabelece uma interface de carregamento harmonizada para determinadas categorias e classes de equipamentos de rádio que podem ser carregados por cabo;
    • harmoniza o protocolo de comunicação de carregamento desses equipamentos de rádio;
    • estabelece o quadro para a futura adaptação da interface de carregamento harmonizada e a potencial futura harmonização dos requisitos de carregamento do equipamentos de rádio que podem ser carregados por outros meios diferentes do carregamento por cabo;
    • permite aos consumidores a opção de adquirir equipamentos de rádio sem terem de comprar um carregador;
    • melhora a informação a disponibilizar aos consumidores.
  • Os novos requisitos tornam-se aplicáveis após 24 meses. Assim, a partir de dezembro de 2024, todos os novos telemóveis, tábletes, câmaras digitais, consolas de videojogos portáteis, auscultadores com ou sem microfone, altifalantes portáteis, leitores de livros digitais, teclados, ratos, sistemas de navegação portáteis e auriculares terão de ser equipados com a interface de carregamento harmonizada (nomeadamente, com uma porta de carregamento de tipo USB-C). No caso dos computadores portáteis, os requisitos serão aplicáveis a partir de abril de 2026.

Atos delegados

A Comissão Europeia adotou dois atos delegados.

  • O Regulamento Delegado (UE) 2019/320 que completa a Diretiva 2014/53/UE no que respeita à aplicação dos requisitos essenciais a fim de assegurar a localização de emissores de comunicações telefónicas de emergência através de telemóveis com funcionalidades semelhantes às de um computador em termos de capacidade de tratamento e de armazenamento de dados.
  • O Regulamento Delegado (UE) 2022/30 que completa a Diretiva 2014/53/UE no que diz respeito à aplicação dos requisitos essenciais. Requer que os fabricantes tenham em conta, na conceção dos equipamentos de rádio, aspetos de privacidade e dados pessoais, segurança da rede e prevenção da fraude.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 12 de junho de 2016. As regras são aplicáveis a partir de 13 de junho de 2016.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (JO L 153 de 22.5.2014, p. 62-106).

As sucessivas alterações da Diretiva 2014/53/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2019/320 da Comissão, de 12 de dezembro de 2018, que completa a Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à aplicação dos requisitos essenciais a que se refere o artigo 3.o, n.o 3, alínea g), dessa diretiva, a fim de assegurar a localização de emissores de comunicações telefónicas de emergência através de dispositivos móveis (JO L 55 de 25.2.2019, p. 1-3).

Regulamento Delegado (UE) 2022/30 da Comissão, de 29 de outubro de 2021, que complementa a Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à aplicação dos requisitos essenciais referidos no artigo 3.o, n.o 3, alíneas d), e) e f), dessa diretiva (JO L 7 de 12.1.2022, p. 6-10).

última atualização 01.10.2023

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