Armas ilícitas e respetivas munições — Mecanismo mundial de informação
SÍNTESE DE:
Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares
Decisão (PESC) 2015/1908 do Conselho, que apoia a criação de um mecanismo mundial de informação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e outras armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem ilicitamente comercializadas («iTrace II»)
Decisão (PESC) 2017/2283 do Conselho, que apoia a criação de um mecanismo mundial de informação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e outras armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem ilicitamente comercializadas («iTrace III»)
Decisão (PESC) 2019/2191 do Conselho de apoio a um mecanismo mundial de informação sobre armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem desviadas e ilicitamente transferidas («iTrace V»)
Decisão (PESC) 2023/387 do Conselho de apoio a um mecanismo mundial de informação sobre armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem desviadas e ilicitamente transferidas (iTrace V)
QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA POSIÇÃO COMUM E DAS DECISÕES?
- A posição comum estabelece regras da União Europeia (UE) para controlar a exportação de produtos de tecnologia e equipamento militares.
- As decisões renovam o financiamento da UE para o iTrace, um sistema acessível e intuitivo de gestão de informações sobre armas ligeiras e de pequeno calibre* que tenham sido desviadas ou traficadas (ALPC) e respetivas munições.
PONTOS-CHAVE
Exportação de tecnologia e equipamentos militares
A posição comum de 2008 estabelece oito critérios para a avaliação dos pedidos de exportação de tecnologia e equipamento militares incluídos na Lista Militar Comum da UE.
Armas ligeiras e de pequeno calibre
- A transferência ilícita de ALPC contribui para o agravamento do terrorismo e da criminalidade organizada e constituem um fator importante da eclosão e propagação de conflitos, bem como do colapso dos governos.
- A UE apoiou o iTrace para monitorizar o movimento das ALPC ilícitas, uma parte integrante da resolução destes problemas.
iTrace
iTrace V
- Foi atribuído ao projeto o montante de 6,2 milhões de euros provenientes do orçamento da UE. A CAR e o Ministério Federal alemão dos Negócios Estrangeiros cobrirão os custos adicionais.
- Este diálogo possui diferentes objetivos, nomeadamente:
- manter continuamente o sistema iTrace no intuito de facultar aos decisores políticos, peritos em controlo de armas e controladores das exportações de armas informações relevantes para combaterem a disseminação ilícita de ALPC através de estratégias e projetos eficazes e baseados em dados concretos;
- formar e orientar as autoridades nacionais em países afetados por conflitos, a fim de desenvolver capacidades sustentáveis nacionais ilícitas de identificação e seguimento de armas, bem como de incentivar a cooperação sustentada com o projeto iTrace;
- aumentar a frequência e a duração da investigação no terreno sobre ALPC que circulam ilegalmente em países afetados por conflitos;
- adaptar o apoio às autoridades responsáveis pelo controlo das exportações de armas e aos decisores políticos em matéria de controlo de armas dos Estados-Membros da UE;
- aumentar a sensibilização para os resultados do projeto;
- fornecer relatórios-chave sobre a questão de política, retirados dos dados gerados pelas investigações de campo e apresentados no sistema iTrace, sobre áreas específicas que merecem atenção internacional;
- monitorizar continuamente as armas convencionais e respetivas munições (com a cooperação dos Estados-Membros e dos países não pertencentes à UE), a fim de determinar a forma como elas chegam às mãos dos utilizadores não autorizados.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A POSIÇÃO COMUM E AS DECISÕES?
- A posição comum é aplicável desde 8 de dezembro de 2008.
- A Decisão (PESC) 2015/1908 relativa ao iTrace II é aplicável desde 22 de outubro de 2015.
- A Decisão (PESC) 2017/2283 relativa ao iTrace III é aplicável desde 11 de dezembro de 2017.
- A Decisão (PESC) 2019/2191 relativa ao iTrace IV é aplicável desde 19 de dezembro de 2019.
- A Decisão (PESC) 2023/387 relativa ao iTrace V é aplicável desde 20 de fevereiro de 2023.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS TERMOS
Armas ligeiras e de pequeno calibre. Qualquer arma letal portátil As armas ligeiras incluem pistolas, espingardas, espingardas de assalto e espingardas-metralhadoras ligeiras. As armas de pequeno calibre incluem metralhadoras pesadas, lança-granadas e armas anticarro.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares (JO L 335 de 13.12.2008, p. 99-103).
As sucessivas alterações da Posição Comum 2008/944/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão (PESC) 2015/1908 do Conselho, de 22 de outubro de 2015, que apoia a criação de um mecanismo mundial de informação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e outras armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem ilicitamente comercializadas («iTrace II») (JO L 278 de 23.10.2015, p. 15-25).
Decisão (PESC) 2017/2283 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que apoia a criação de um mecanismo mundial de informação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e outras armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem ilicitamente comercializadas («iTrace III») (JO L 328 de 12.12.2017, p. 20-31).
Decisão (PESC) 2019/2191 do Conselho de 19 de dezembro de 2019 de apoio a um mecanismo mundial de informação sobre armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem desviadas e ilicitamente transferidas («iTrace IV») (JO L 330 de 20.12.2019, p. 53-70).
Decisão (PESC) 2023/387 do Conselho de 20 de fevereiro de 2023 de apoio a um mecanismo mundial de informação sobre armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem desviadas e ilicitamente transferidas («iTrace V») (JO L 53 de 21.2.2023, p. 19-36).
Ver versão consolidada.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Elementos para uma estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições «Tornar as Armas Seguras, Proteger os Cidadãos» [JOIN(2018) 17 final de 13.6.2018].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação Europeu no Domínio da Defesa [COM(2016) 950 final de 30.11.2016].
Decisão 2013/698/PESC do Conselho, de 25 de novembro de 2013, que apoia a criação de um mecanismo mundial de informação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e outras armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem ilicitamente comercializadas (JO L 320 de 30.11.2013, p. 34-42).
última atualização 08.05.2023