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Associação dos países e territórios ultramarinos à UE

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Associação dos países e territórios ultramarinos à UE

A «Decisão de Associação Ultramarina» (DAU) foi adotada em novembro de 2013 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014. Diz respeito às relações entre a União Europeia e os « países e territórios ultramarinos » que estão ligados aos países da União Europeia (UE).

ATO

Decisão 2013/755/UE do Conselho, de 25 de novembro de 2013, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia («Decisão de Associação Ultramarina»)

SÍNTESE

Desde a sua origem, os países e territórios ultramarinos (PTU) estão associados à UE. Os PTU compreendem 25 ilhas localizadas nos oceanos Atlântico, Antártico e Ártico, Índico e Pacífico e nas Caraíbas. Não são estados soberanos, mas têm relações constitucionais com quatro países da UE: Dinamarca, França, Holanda e Reino Unido (1).

A associação entre os PTU e a UE baseia-se nas relações constitucionais com estes quatro países da UE.

A «Decisão de Associação Ultramarina» de 2013 visa modernizar as relações entre a UE e os PTU e tem em conta as alterações dos padrões comerciais globais, considerando igualmente fatores como as alterações climáticas e a proteção ambiental. Procura ir para além da cooperação para o desenvolvimento e trabalha no sentido de construir uma relação baseada em interesses mútuos e valores partilhados, e na prossecução do desenvolvimento sustentável.

Principais objetivos da Associação:

  • estabelecer relações económicas mais estreitas, em particular através da melhoria do regime de trocas comerciais, onde se inclui um acesso mais fácil ao mercado da UE;
  • ajudar os PTU a fortalecer a sua resiliência e a reduzir a sua vulnerabilidade (por exemplo, no que se refere às alterações climáticas e aos padrões de comércio globais);
  • melhorar a competitividade dos PTU, refletindo a proposta da estratégia«Europa 2020» no sentido de criar uma economia inteligente, sustentável e inclusiva;
  • incentivar a cooperação entre PTU e outros países parceiros não pertencentes à União Europeia;
  • promover os valores, as normas e os interesses da UE no resto do mundo por via dos PTU.

Embora as leis da UE não estejam, enquanto tais, em vigor nos PTU, a DAU estabelece as normas e os procedimentos detalhados para a Associação.

Regime comercial modernizado

A nova DAU assinala o início de um novo sistema comercial que visa beneficiar o ambiente comercial dos PTU. O novo regime classifica os PTU como parceiros comerciais mais favorecidos, com melhores condições em matéria de comércio de serviços e estabelecimento, bem como com acesso ao mercado de mercadorias da União com isenção de direitos e de contingentes. As condições de acesso ao mercado da UE foram igualmente revistas ao abrigo da «Decisão», abrindo caminho a maiores oportunidades de exportação para os PTU.

Apoio financeiro

  • Nos termos da DAU, a União Europeia concede apoio financeiro às estratégias de desenvolvimento dos PTU. O financiamento total concedido pela UE aos PTU para o período compreendido entre 2014 e 2020 através do 11.oFundo Europeu de Desenvolvimento (FED) totaliza 364,5 milhões de euros.
  • A Gronelândia recebe dinheiro do orçamento geral da UE com base no Acordo de Parceria celebrado entre a União, a Dinamarca e a Gronelândia (217,8 milhões de euros para o período compreendido entre 2014 e 2020). A Gronelândia é igualmente elegível para financiamento, nos termos da 11. a vertente temática regional do FED para os PTU.
  • Os PTU são igualmente elegíveis para participar em e receber fundos de programas financiados pelo orçamento geral da UE (por exemplo, investigação, educação, inovação e competitividade, cultura e meios de comunicação, etc.).

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão (CE) n.o 2013/755/UE

1.1.2014

-

JO L 344 de 19.12.2013, p. 1-118

ATOS RELACIONADOS

Decisão 2014/137/UE do Conselho, de 14 de março de 2014, sobre as relações entre a União Europeia, por um lado, e a Gronelândia e o Reino da Dinamarca, por outro [JO L 76 de 15.3.2014, p. 1-5]

última atualização 21.09.2015



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).

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