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Document COM:2003:835:FIN
Proposal for a Council Decision on the signature and provisional application of an Agreement in the form of an exchange of letters between the European Community and the Republic of Slovenia concerning the transitional points system applicable to heavy goods vehicles travelling through Austria from 1 January 2004 to 30 April 2004 # Proposal for a Council Decision on the conclusion of an Agreement in the form of an exchange of letters between the European Community and the Republic of Slovenia concerning the transitional points system applicable to heavy goods vehicles travelling through Austria from 1 January 2004 to 30 April 2004
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004
/* COM/2003/0835 final */ /* COM/2003/0835 final - CNS 2003/0320 */
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004 /* COM/2003/0835 final */
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004 (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. O protocolo complementar do acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia no domínio dos transportes [1] estabelece que, entre 1 de Janeiro de 1997 e 31 de Dezembro de 2003, o tráfego rodoviário de veículos de mercadorias eslovenos em trânsito na Áustria será sujeito a um sistema de ecopontos equivalente ao aplicável aos veículos pesados de mercadorias comunitários em trânsito na Áustria. [1] JO L 351 de 23.12.1997, p. 62 2. O Protocolo n.º 9 do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia [2] relativo ao transporte rodoviário, ferroviário e combinado na Áustria prevê um regime especial para os veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria. Em conformidade com o n.º 2, alínea a), do artigo 11.º, o sistema de ecopontos atinge o seu termo em 31 de Dezembro de 2003. [2] JO C 241 de 29.08.1994 3. Na sua reunião de 14 e 15 de Dezembro de 2001, em Laeken, o Conselho Europeu pediu que o sistema de ecopontos fosse prorrogado. Em 20 de Dezembro de 2001, a Comissão adoptou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um sistema de ecopontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias que atravessem a Áustria em trânsito em 2004 [3]. Esta proposta foi objecto de um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, na sequência do procedimento de conciliação, em 25 de Novembro de 2003. O referido acordo conduzirá à adopção de um regulamento que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2004. [3] COM(2001) 807 final de 20.12.2001 4. A partir de 1 de Maio de 2004, os novos Estados-Membros, incluindo a Eslovénia, integrarão o novo regime provisório de pontos estabelecido pelo referido regulamento para o trânsito de veículos pesados de mercadorias no território austríaco. Para assegurar a igualdade de tratamento e a continuidade dos compromissos internacionais assumidos pela Comunidade e pela Eslovénia, o novo regime provisório de pontos deverá ser aplicado à Eslovénia para o período de 1 de Janeiro de 2004 a 30 de Abril de 2004. 5. É, portanto, chegado o momento de a Comunidade dar início a negociações com a Eslovénia para conclusão de um acordo formal. 6. Dado o muito reduzido período de tempo para aplicação do acordo (a partir de 1 de Janeiro de 2004), a Comissão convida o Conselho a pronunciar-se simultaneamente sobre a recomendação de negociação e sobre as propostas de decisão do Conselho com vista à assinatura, aplicação provisória e conclusão do acordo. A Comissão apresenta, por conseguinte, ao Conselho a recomendação e as propostas de decisão em causa. Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.º 1 do seu artigo 71.º, conjugado com o n.º 2, primeiro período do primeiro parágrafo, do artigo 300.º, Tendo em conta a proposta da Comissão [4], [4] JO C [...] de [...], p. [...] Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria. (2) É conveniente que o acordo rubricado em... seja assinado, sob reserva da sua conclusão em data ulterior. (3) É conveniente adoptar disposições com vista à aplicação provisória do acordo a partir de 1 de Janeiro de 2004, DECIDE: Artigo 1.º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar, em nome da Comunidade Europeia, o acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004, sob reserva da sua conclusão em data ulterior. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.º O acordo a que se refere o artigo 1.º será aplicado, a título provisório, a partir de 1 de Janeiro de 2004. Artigo 3.º A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em [...] Pelo Conselho O Presidente