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Document COM:2003:835:FIN

Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004

/* COM/2003/0835 final */ /* COM/2003/0835 final - CNS 2003/0320 */

52003PC0835(01)

Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004 /* COM/2003/0835 final */


Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. O protocolo complementar do acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia no domínio dos transportes [1] estabelece que, entre 1 de Janeiro de 1997 e 31 de Dezembro de 2003, o tráfego rodoviário de veículos de mercadorias eslovenos em trânsito na Áustria será sujeito a um sistema de ecopontos equivalente ao aplicável aos veículos pesados de mercadorias comunitários em trânsito na Áustria.

[1] JO L 351 de 23.12.1997, p. 62

2. O Protocolo n.º 9 do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia [2] relativo ao transporte rodoviário, ferroviário e combinado na Áustria prevê um regime especial para os veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria. Em conformidade com o n.º 2, alínea a), do artigo 11.º, o sistema de ecopontos atinge o seu termo em 31 de Dezembro de 2003.

[2] JO C 241 de 29.08.1994

3. Na sua reunião de 14 e 15 de Dezembro de 2001, em Laeken, o Conselho Europeu pediu que o sistema de ecopontos fosse prorrogado. Em 20 de Dezembro de 2001, a Comissão adoptou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um sistema de ecopontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias que atravessem a Áustria em trânsito em 2004 [3]. Esta proposta foi objecto de um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, na sequência do procedimento de conciliação, em 25 de Novembro de 2003. O referido acordo conduzirá à adopção de um regulamento que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2004.

[3] COM(2001) 807 final de 20.12.2001

4. A partir de 1 de Maio de 2004, os novos Estados-Membros, incluindo a Eslovénia, integrarão o novo regime provisório de pontos estabelecido pelo referido regulamento para o trânsito de veículos pesados de mercadorias no território austríaco.

Para assegurar a igualdade de tratamento e a continuidade dos compromissos internacionais assumidos pela Comunidade e pela Eslovénia, o novo regime provisório de pontos deverá ser aplicado à Eslovénia para o período de 1 de Janeiro de 2004 a 30 de Abril de 2004.

5. É, portanto, chegado o momento de a Comunidade dar início a negociações com a Eslovénia para conclusão de um acordo formal.

6. Dado o muito reduzido período de tempo para aplicação do acordo (a partir de 1 de Janeiro de 2004), a Comissão convida o Conselho a pronunciar-se simultaneamente sobre a recomendação de negociação e sobre as propostas de decisão do Conselho com vista à assinatura, aplicação provisória e conclusão do acordo. A Comissão apresenta, por conseguinte, ao Conselho a recomendação e as propostas de decisão em causa.

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.º 1 do seu artigo 71.º, conjugado com o n.º 2, primeiro período do primeiro parágrafo, do artigo 300.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão [4],

[4] JO C [...] de [...], p. [...]

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão negociou um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria.

(2) É conveniente que o acordo rubricado em... seja assinado, sob reserva da sua conclusão em data ulterior.

(3) É conveniente adoptar disposições com vista à aplicação provisória do acordo a partir de 1 de Janeiro de 2004,

DECIDE:

Artigo 1.º

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar, em nome da Comunidade Europeia, o acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004, sob reserva da sua conclusão em data ulterior.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.º

O acordo a que se refere o artigo 1.º será aplicado, a título provisório, a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Artigo 3.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em [...]

Pelo Conselho

O Presidente

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