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Document COM:2003:677:FIN
Proposal for a Council Decision On the signature of a Political Dialogue and Cooperation Agreement between the European Community and its Member States, of the one part, and the Republics of Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicaragua and Panama # Proposal for a Council Decision On the conclusion of a Political Dialogue and Cooperation Agreement between the European Community and its Member States, of the one part, and the Republics of Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicaragua and Panama
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá
/* COM/2003/0677 final */ /* COM/2003/0677 final - CNS 2003/0266 */
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá /* COM/2003/0677 final */
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. As propostas em anexo constituem os instrumentos jurídicos para a assinatura e conclusão de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá: i) Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo; ii) Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo; 2. A União Europeia e a América Central mantêm relações diversificadas, que abrangem o diálogo político, um vasto quadro de cooperação e um regime comercial favorável. O Diálogo de San José constitui a pedra angular das relações entre a União Europeia e a América Central. Este diálogo, iniciado na Costa Rica em 1984 e renovado em Florença (1996) e em Madrid (2002), representa um marco histórico de grande significado, uma vez que se revelou um instrumento fundamental para a instauração da paz e o restabelecimento da democracia na região no início da década de 90. A cooperação com a América Central desenvolve-se presentemente no âmbito do Acordo-Quadro de Cooperação de 1993. Desde o início, esta cooperação tem vindo a centrar-se nos direitos humanos e na democracia, no desenvolvimento rural integrado, na prevenção de catástrofes e na reconstrução, no desenvolvimento social e na integração regional. A sub-região centro-americana beneficia da parte mais importante (tanto em termos absolutos como per capita) da cooperação comunitária com toda a América Latina. As relações comerciais entre a União Europeia e a sub-região centro-americana são dominadas pelo regime especial de luta contra a produção e o tráfico de droga do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG). Em consonância com a Declaração de San José, de Março de 2001, e o grupo de trabalho conjunto sobre as relações económicas e comerciais UE-América Central constituído no seu seguimento, a América Central sublinhou o seu desejo de alcançar uma maior estabilidade e previsibilidade a nível das relações económicas e comerciais entre a UE e a América Central. 3. Durante a Cimeira entre a União Europeia, a América Latina e as Caraíbas, realizada em Madrid, em 16 e 17 de Maio de 2002, os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia e das Repúblicas centro-americanas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá decidiram negociar um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre as duas regiões. O projecto de directrizes de negociação para a conclusão deste Acordo foi apresentado ao Conselho em Dezembro de 2002, tendo sido por ele aprovado em 18 de Março de 2003. A primeira ronda de negociações decorreu no Panamá, de 13 a 15 de Maio de 2003, tendo a segunda e última ronda tido lugar em Bruxelas, de 29 de Setembro a 1 de Outubro de 2003. O texto do Acordo foi rubricado pelo Director-Geral das Relações Externas da Comissão e pelos seis Ministros e Vice-Ministros centro-americanos dos Negócios Estrangeiros em 2 de Outubro de 2003, em Bruxelas. 4. O novo Acordo entre a União Europeia e a América Central centra-se exclusivamente no diálogo político e na cooperação, não incluindo uma componente comercial. O Acordo tem por principais objectivos: a) a consolidação das relações entre a União Europeia e a América Central, mediante o aprofundamento do diálogo político e o reforço da cooperação, e b) a criação de condições que permitam às Partes negociar, com base nos resultados do Programa de Trabalho de Doha, um acordo de associação viável e reciprocamente vantajoso, incluindo a conclusão de um acordo de comércio livre. O título relativo ao diálogo político formaliza e consolida o processo de San José. O título relativo à cooperação baseia-se na cooperação actual, procurando alargá-la a novos domínios como os direitos humanos, as migrações e a luta contra o terrorismo. É concedida especial atenção à cooperação destinada a apoiar o processo de integração regional na América Central. O Acordo tem por base e substituirá o Acordo-Quadro de Cooperação concluído entre as duas regiões em 1993. 5. A Comissão considerou os resultados das negociações satisfatórios e solicita ao Conselho: - que autorize a assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá; e - que conclua, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação com as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá; Será solicitado o parecer do Parlamento Europeu sobre este Acordo. Uma vez que os Estados-Membros são igualmente Partes no Acordo, este deve ser por eles aprovado em conformidade com os respectivos procedimentos internos. Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 181°, em articulação com o n° 2, primeiro parágrafo, primeiro período, do seu artigo 300°, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) Em 18 de Março de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações tendo em vista um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá, por outro; (2) As negociações foram concluídas e o Acordo foi rubricado em 2 de Outubro de 2003, em Bruxelas; (3) Sob reserva da sua eventual conclusão em data ulterior, o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação deve ser assinado em nome da Comunidade. DECIDE: Artigo único O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá. O texto do Acordo acompanha a presente decisão. Feito em Bruxelas, Pelo Conselho O Presidente