This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 9df3658d-d04c-11ee-b9d9-01aa75ed71a1
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/2305 of 10 December 2015 concerning the authorisation of a preparation of endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produced by Trichoderma citrinoviride Bisset (IM SD142) as a feed additive for chickens for fattening, minor poultry species for fattening and weaned piglets, and amending Regulations (EC) No 2148/2004 and (EC) No 1520/2007 (holder of authorisation Huvepharma NV) (Text with EEA relevance)Text with EEA relevance
Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2015/2305 da Comissão, de 10 de dezembro de 2015, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produzida por Trichoderma citrinoviride Bisset (IM SD142) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e leitões desmamados e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2148/2004 e (CE) n.o 1520/2007 (detentor da autorização: Huvepharma NV) (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) 2015/2305 da Comissão, de 10 de dezembro de 2015, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produzida por Trichoderma citrinoviride Bisset (IM SD142) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e leitões desmamados e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2148/2004 e (CE) n.o 1520/2007 (detentor da autorização: Huvepharma NV) (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE
02015R2305 — PT — 07.02.2024 — 001.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
|
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2305 DA COMISSÃO de 10 de dezembro de 2015 relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produzida por Trichoderma citrinoviride Bisset (IM SD142) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e leitões desmamados e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2148/2004 e (CE) n.o 1520/2007 (detentor da autorização: Huvepharma NV) (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 326 de 11.12.2015, p. 43) |
Alterado por:
|
|
|
Jornal Oficial |
||
|
n.° |
página |
data |
||
|
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/262 DA COMISSÃO de 17 de janeiro de 2024 |
L |
1 |
18.1.2024 |
|
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2305 DA COMISSÃO
de 10 de dezembro de 2015
relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4) produzida por Trichoderma citrinoviride Bisset (IM SD142) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e leitões desmamados e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2148/2004 e (CE) n.o 1520/2007 (detentor da autorização: Huvepharma NV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
▼M1 —————
Artigo 2.o
Alteração do Regulamento (CE) n.o 2148/2004
No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2148/2004, é suprimida a entrada relativa a E 1616, endo-1,4-beta-glucanase.
Artigo 3.o
Alteração do Regulamento (CE) n.o 1520/2007
O Regulamento (CE) n.o 1520/2007 é alterado do seguinte modo:
É suprimido o artigo 5.o.
É suprimido o anexo V.
Artigo 4.o
Medidas transitórias
A preparação especificada no anexo e os alimentos para animais que a contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 30 de junho de 2016, em conformidade com as regras aplicáveis antes de 31 de dezembro de 2015, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as respetivas existências.
Artigo 5.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
▼M1 —————