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Dokument 7061b547-4e90-11ea-aece-01aa75ed71a1
Commission Decision of 21 November 2005 authorising the Czech Republic to use certain approximate estimates for the calculation of the VAT own resources base (notified under document number C(2005) 4421) (Only the Czech text is authentic) (2005/872/EC, Euratom)
Konsolidované znenie: Decisão da Comissão, de 21 de Novembro de 2005, que autoriza a República Checa a utilizar certas estimativas aproximativas para o cálculo da base dos recursos próprios IVA [notificada com o número C(2005) 4421] (Apenas faz fé a versão em língua checa) (2005/872/CE, Euratom)
Decisão da Comissão, de 21 de Novembro de 2005, que autoriza a República Checa a utilizar certas estimativas aproximativas para o cálculo da base dos recursos próprios IVA [notificada com o número C(2005) 4421] (Apenas faz fé a versão em língua checa) (2005/872/CE, Euratom)
02005D0872 — PT — 27.11.2015 — 001.002
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DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Novembro de 2005 que autoriza a República Checa a utilizar certas estimativas aproximativas para o cálculo da base dos recursos próprios IVA [notificada com o número C(2005) 4421] (Apenas faz fé a versão em língua checa) (JO L 322 de 9.12.2005, p. 19) |
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Jornal Oficial |
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L 312 |
21 |
27.11.2015 |
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L 310 |
54 |
2.12.2019 |
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DECISÃO DA COMISSÃO
de 21 de Novembro de 2005
que autoriza a República Checa a utilizar certas estimativas aproximativas para o cálculo da base dos recursos próprios IVA
[notificada com o número C(2005) 4421]
(Apenas faz fé a versão em língua checa)
(2005/872/CE, Euratom)
Artigo 1.o
Para efeitos de cálculo da base dos recursos próprios IVA a partir de 1 de Maio de 2004, a República Checa está autorizada a utilizar estimativas aproximativas em relação à seguinte categoria de operações referida no anexo F da Sexta Directiva:
Transportes de passageiros (ponto 17 do anexo F).
▼M2 —————
Artigo 2.o
A República Checa é a destinatária da presente decisão.