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Document 0abbf7db-72a2-11e9-9f05-01aa75ed71a1
Commission Implementing Regulation (EU) No 367/2014 of 10 April 2014 setting the net balance available for EAGF expenditure
Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) n.o 367/2014 da Comissão, de 10 de abril de 2014, que fixa o saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA
Regulamento de Execução (UE) n.o 367/2014 da Comissão, de 10 de abril de 2014, que fixa o saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA
02014R0367 — PT — 27.03.2019 — 005.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 367/2014 DA COMISSÃO de 10 de abril de 2014 que fixa o saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA (JO L 108 de 11.4.2014, p. 13) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1089/2014 DA COMISSÃO de 16 de outubro de 2014 |
L 299 |
7 |
17.10.2014 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/141 DA COMISSÃO de 29 de janeiro de 2015 |
L 24 |
11 |
30.1.2015 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/257 DA COMISSÃO de 24 de fevereiro de 2016 |
L 49 |
1 |
25.2.2016 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/288 DA COMISSÃO de 19 de Fevereiro de 2018 |
L 55 |
18 |
27.2.2018 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/445 DA COMISSÃO de 19 de março de 2019 |
L 77 |
64 |
20.3.2019 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 367/2014 DA COMISSÃO
de 10 de abril de 2014
que fixa o saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA
Artigo 1.o
O saldo líquido disponível para as despesas do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), nos termos do disposto nos artigos 10.o-C, n.o 2, 136.o, 136.o-A e 136.o-B do Regulamento (CE) n.o 73/2009 e dos artigos 7.o, n.o 2, 14.o e 66.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013, é fixado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
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(em milhões de euros - preços correntes) |
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Exercício orçamental |
Montantes disponibilizados para ao Feader |
Montantes transferidos do Feader |
Saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA |
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Artigo 10.o-B do Regulamento (CE) n.o 73/2009 |
Artigo 136.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 |
Artigo 136.o-B do Regulamento (CE) n.o 73/2009 |
Artigo 66.o do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 |
Artigo 136.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 e artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 |
Artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 |
Artigo 136.o-A, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 e artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 |
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2014 |
296,300 |
51,600 |
|
4,000 |
|
|
|
43 778,1 |
|
2015 |
|
|
51,600 |
4,000 |
621,999 |
|
499,384 |
44 189,785 |
|
2016 |
|
|
|
4,000 |
1 138,146 |
108,659 |
573,047 |
43 950,242 |
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2017 |
|
|
|
4,000 |
1 174,732 |
111,026 |
572,440 |
44 145,682 |
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2018 |
|
|
|
4,000 |
1 184,257 |
110,213 |
571,820 |
44 162,350 |
|
2019 |
|
|
|
4,000 |
1 491,459 |
111,358 |
571,158 |
43 880,341 |
|
2020 |
|
|
|
4,000 |
1 507,843 |
112,401 |
570,356 |
43 887,112 |