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Document 32007D0457

2007/457/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Junho de 2007 , que altera as Decisões 2001/689/CE, 2002/739/CE, 2002/740/CE, 2002/741/CE e 2002/747/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos [notificada com o número C(2007) 3128] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 173 de 3.7.2007, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/457/oj

3.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 173/29


DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Junho de 2007

que altera as Decisões 2001/689/CE, 2002/739/CE, 2002/740/CE, 2002/741/CE e 2002/747/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos

[notificada com o número C(2007) 3128]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/457/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (1), nomeadamente o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 6.o,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O prazo de validade dos critérios ecológicos definidos na Decisão 2001/689/CE da Comissão, de 28 de Agosto de 2001, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário às máquinas de lavar louça (2), termina em 28 de Agosto de 2007.

(2)

A Decisão 2002/739/CE da Comissão, de 3 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para interiores e altera a Decisão 1999/10/CE (3), caduca em 31 de Agosto de 2007.

(3)

A Decisão 2002/740/CE da Comissão, de 3 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama e altera a Decisão 98/634/CE (4), caduca em 31 de Agosto de 2007.

(4)

A Decisão 2002/741/CE da Comissão, de 4 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário ao papel de cópia e ao papel para usos gráficos e altera a Decisão 1999/554/CE (5), caduca em 31 de Agosto de 2007.

(5)

O prazo de validade dos critérios ecológicos definidos na Decisão 2002/747/CE da Comissão, de 9 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário às lâmpadas eléctricas e altera a Decisão 1999/568/CE (6), termina em 31 de Agosto de 2007.

(6)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1980/2000, os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nessas decisões foram oportunamente revistos.

(7)

À luz desta revisão, é conveniente prorrogar o prazo de validade dos critérios ecológicos e dos requisitos, nos cinco casos, pelo período de 18 meses.

(8)

Dado que, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, a obrigação de revisão apenas se aplica aos critérios ecológicos e aos requisitos de avaliação e verificação, é adequado que as Decisões 2001/689/CE, 2002/739/CE, 2002/740/CE, 2002/741/CE e 2002/747/CE continuem a produzir efeitos.

(9)

As Decisões 2001/689/CE, 2002/739/CE, 2002/740/CE, 2002/741/CE e 2002/747/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(10)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 2001/689/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “máquinas de lavar roupa”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de Fevereiro de 2009.».

Artigo 2.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/739/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “tintas e vernizes para interiores”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de Fevereiro de 2009.».

Artigo 3.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/740/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “colchões de cama”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de Fevereiro de 2009.».

Artigo 4.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/741/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “papel de cópia e papel para usos gráficos”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de Fevereiro de 2009.».

Artigo 5.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/747/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “lâmpadas eléctricas”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de Fevereiro de 2009.».

Artigo 6.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 2007.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

(2)  JO L 242 de 12.9.2001, p. 23. Decisão alterada pela Decisão 2005/783/CE (JO L 295 de 11.11.2005, p. 51).

(3)  JO L 236 de 4.9.2002, p. 4.

(4)  JO L 236 de 4.9.2002, p. 10.

(5)  JO L 237 de 5.9.2002, p. 6.

(6)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 44. Decisão alterada pela Decisão 2005/384/CE (JO L 127 de 20.5.2005, p. 20).


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