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Document E2016J0010

Acórdão do Tribunal, de 1 de março de 2017, no processo E-10/16 — Órgão de Fiscalização da EFTA/Islândia (Incumprimento por um Estado da EFTA das suas obrigações — Não transposição — Diretiva 2014/68/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado)

JO C 198 de 22.6.2017, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/6


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 1 de março de 2017

no processo E-10/16

Órgão de Fiscalização da EFTA/Islândia

(Incumprimento por um Estado da EFTA das suas obrigações — Não transposição — Diretiva 2014/68/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado)

(2017/C 198/06)

No Processo E-10/16, Órgão de Fiscalização da EFTA/Islândia — PEDIDO para que seja declarado que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem, nos termos do Ato referido no anexo II, capítulo VIII, pontos 6a e 6e, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado), tal como adaptado ao Acordo por força do Protocolo n.o 1, e do artigo 7.o do Acordo, ao não adotar as medidas necessárias para transpor o artigo 13.o do Ato no prazo previsto, ou, em qualquer caso, ao não ter informado desse facto o Órgão de Fiscalização da EFTA, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente, Per Christiansen (juiz-relator) e Páll Hreinsson, juízes, proferiu, em 1 de março de 2017, um acórdão com o seguinte teor:

O Tribunal:

1.

Declara que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do ato referido no anexo II, capítulo VIII, pontos 6a e 6e, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado), tal como adaptado ao Acordo por força do Protocolo n.o 1, e do artigo 7.o do Acordo, ao não ter adotado as medidas necessárias para transpor o artigo 13.o do Ato no prazo previsto.

2.

Condena a Islândia no pagamento das despesas do processo.


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