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Document E2016J0010
Judgment of the Court of 1 March 2017 in Case E-10/16 — EFTA Surveillance Authority v Iceland (Failure by an EFTA State to fulfil its obligations — Failure to implement — Directive 2014/68/EU on the harmonisation of the laws of the Member States relating to the making available on the market of pressure equipment)
Acórdão do Tribunal, de 1 de março de 2017, no processo E-10/16 — Órgão de Fiscalização da EFTA/Islândia (Incumprimento por um Estado da EFTA das suas obrigações — Não transposição — Diretiva 2014/68/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado)
Acórdão do Tribunal, de 1 de março de 2017, no processo E-10/16 — Órgão de Fiscalização da EFTA/Islândia (Incumprimento por um Estado da EFTA das suas obrigações — Não transposição — Diretiva 2014/68/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado)
JO C 198 de 22.6.2017, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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22.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/6 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 1 de março de 2017
no processo E-10/16
Órgão de Fiscalização da EFTA/Islândia
(Incumprimento por um Estado da EFTA das suas obrigações — Não transposição — Diretiva 2014/68/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado)
(2017/C 198/06)
No Processo E-10/16, Órgão de Fiscalização da EFTA/Islândia — PEDIDO para que seja declarado que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem, nos termos do Ato referido no anexo II, capítulo VIII, pontos 6a e 6e, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado), tal como adaptado ao Acordo por força do Protocolo n.o 1, e do artigo 7.o do Acordo, ao não adotar as medidas necessárias para transpor o artigo 13.o do Ato no prazo previsto, ou, em qualquer caso, ao não ter informado desse facto o Órgão de Fiscalização da EFTA, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente, Per Christiansen (juiz-relator) e Páll Hreinsson, juízes, proferiu, em 1 de março de 2017, um acórdão com o seguinte teor:
O Tribunal:
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1. |
Declara que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do ato referido no anexo II, capítulo VIII, pontos 6a e 6e, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado), tal como adaptado ao Acordo por força do Protocolo n.o 1, e do artigo 7.o do Acordo, ao não ter adotado as medidas necessárias para transpor o artigo 13.o do Ato no prazo previsto. |
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2. |
Condena a Islândia no pagamento das despesas do processo. |