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Document E2014P0004
Action brought on 13 January 2014 by the EFTA Surveillance Authority against Iceland (Case E-4/14)
Ação intentada em 13 de janeiro de 2014 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-4/14)
Ação intentada em 13 de janeiro de 2014 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-4/14)
JO C 163 de 28.5.2014, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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28.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 163/9 |
Ação intentada em 13 de janeiro de 2014 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia
(Processo E-4/14)
(2014/C 163/08)
Em 13 de janeiro de 2014, o Órgão de Fiscalização da EFTA, domiciliado na rue Belliard 35, 1040 Bruxelas, Bélgica, representado por Gjermund Mathisen eAuður Ýr Steinarsdóttir, na qualidade de agentes do Órgão de Fiscalização da EFTA, intentou uma ação contra a Islândia perante o Tribunal da EFTA.
O Órgão de Fiscalização da EFTA pede ao Tribunal da EFTA que:
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1. |
Declare que, ao não adotar as medidas necessárias para aplicar o Ato a que se refere o anexo II, capítulo XXIX, ponto 4, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de maio de 2007, relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia), tal como adaptado ao Acordo EEE pelo Protocolo n.o 1, ou ao não notificar as mesmas medidas ao Órgão de Fiscalização da EFTA, a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do citado Ato e do artigo 7.o do Acordo EEE. |
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2. |
Condene a Islândia no pagamento das despesas do processo. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:
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O pedido do Órgão de Fiscalização da EFTA refere-se ao incumprimento pela Islândia, até 26 de Agosto de 2013, do parecer fundamentado emitido pelo Órgão de Fiscalização da EFTA em 26 de Junho de 2013 sobre a não transposição para a sua ordem jurídica, por aquele Estado, da Diretiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia («o Ato»), referida no anexo II, capítulo XXIX, ponto 4, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptada pelo Protocolo n.o 1 desse Acordo. |
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O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 21.o da Diretiva e nos termos do artigo 7.o do Acordo EEE pelo facto de não ter adotado as medidas necessárias para transpor a Diretiva no prazo previsto ou de não ter notificado ao Órgão de Fiscalização essas medidas. |