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Document C2020/444/05

Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação 2020/C 444/05

PUB/2020/1009

JO C 444 de 22.12.2020, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/6


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2020/C 444/05)

Image 1

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida por Portugal

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor: Portugal

Tema da comemoração: Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia

Descrição do desenho: O desenho é uma representação da ligação entre a capital portuguesa e as outras capitais europeias, que traça um mapa por detrás das letras «PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA PORTUGAL 2021» (em inglês - PRESIDENCY OF THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION PORTUGAL 2021).

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 510 000

Data de emissão: Janeiro de 2021


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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