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Document C2020/444/05
New national side of euro coins intended for circulation 2020/C 444/05
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação 2020/C 444/05
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação 2020/C 444/05
PUB/2020/1009
JO C 444 de 22.12.2020, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 444/6 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
(2020/C 444/05)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida por Portugal
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor: Portugal
Tema da comemoração: Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia
Descrição do desenho: O desenho é uma representação da ligação entre a capital portuguesa e as outras capitais europeias, que traça um mapa por detrás das letras «PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA PORTUGAL 2021» (em inglês - PRESIDENCY OF THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION PORTUGAL 2021).
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir: 510 000
Data de emissão: Janeiro de 2021
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).