EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2020/444/05

Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação 2020/C 444/05

PUB/2020/1009

OJ C 444, 22.12.2020, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/6


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2020/C 444/05)

Image 1

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida por Portugal

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor: Portugal

Tema da comemoração: Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia

Descrição do desenho: O desenho é uma representação da ligação entre a capital portuguesa e as outras capitais europeias, que traça um mapa por detrás das letras «PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA PORTUGAL 2021» (em inglês - PRESIDENCY OF THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION PORTUGAL 2021).

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 510 000

Data de emissão: Janeiro de 2021


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


Top