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Document C2017/107/03
Prior notification of a concentration (Case M.8385 — Pillarstone/Famar) (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8385 — Pillarstone/Famar) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8385 — Pillarstone/Famar) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 107 de 5.4.2017, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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5.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8385 — Pillarstone/Famar)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 107/03)
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1. |
Em 27 de março de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual o Pillarstone Europe LLP («Pillarstone», Reino Unido), indiretamente controlado pela KKR & Co L.P. («KKR», Estados Unidos) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da Famar SA («Famar», Luxemburgo), através de um contrato de gestão. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8385 — Pillarstone/Famar para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).