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Document C2017/069/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8403 — Sumitomo/Musashi Semitsu Industry/Hay Holding) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 69 de 4.3.2017, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8403 — Sumitomo/Musashi Semitsu Industry/Hay Holding)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 69/09)

1.

Em 24 de fevereiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Sumitomo Corporation («Sumitomo», Japão) e a Musashi Semitsu Industry Co. Ltd («MSI», Japão) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto indireto da Hay Holding GmbH («Hay», Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Sumitomo: empresa cotada na bolsa de Tóquio. É uma empresa integrada de negociação e de investimento que opera nos setores i) do fornecimento de tubos, acessórios e serviços a empresas presentes nos setores do petróleo, do gás, da petroquímica e da refinação e do fabrico de caldeiras; ii) do aço laminado e dos produtos não ferrosos; iii) dos sistemas de transporte e construção; iv) dos recursos minerais e da energia; v) dos produtos químicos e da eletrónica; vi) do comércio dos géneros alimentícios, dos media, dos serviços de comércio a retalho; e vii) das infraestruturas;

MSI: empresa cotada na bolsa de Tóquio que produz componentes de precisão para a construção de veículos automóveis e de motociclos;

Hay: sociedade de responsabilidade limitada que fabrica peças de precisão forjadas e trabalhadas destinadas a ser utilizadas nas caixas de velocidade, nos motores e nas transmissões de automóveis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8403 — Sumitomo/Musashi Semitsu Industry/Hay Holding, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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