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Document C2016/269/09

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8108 — CVC/Sisal Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 269 de 23.7.2016, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.7.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 269/39


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8108 — CVC/Sisal Group)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2016/C 269/09)

    1.

    Em 15 de julho de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a CVC Capital Partners SICAV-FIS SA, em conjunto com as suas filiais, e a CVC Capital Partners Advisory Group Holding Foundation e a sua filial («Grupo CVC», Luxemburgo) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo do Grupo Sisal S.p.A. (Itália), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Grupo CVC: aconselhamento a fundos de investimento e gestão de fundos de investimentos com interesses em diversas sociedades, nomeadamente na Sky Bet. A Sky Bet é ativa na prestação de serviços de jogos e apostas em linha a clientes do Reino Unido, Irlanda, Finlândia, Gibraltar, Ilhe de Man e Ilhas Anglo-Normandas;

    —   Grupo Sisal: prestação de serviços de jogos e apostas em Itália.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8108 — CVC/Sisal Group, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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