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Document C2016/221/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7860 — KH/Strabag/SPPD) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 221 de 18.6.2016, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7860 — KH/Strabag/SPPD)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 221/08)

1.

Em 10 de junho de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Kulczyk Holding S.A. («KH»), uma filial a 100 % da Kulczyk Investments S.A. («KI», Polónia), e a Strabag Sp. z o.o. («Strabag»), uma filial a 100 % da Strabag SE, Áustria, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da SPPD Sp. z o.o. («SPPD», Polónia), mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   KH: sociedade de investimento pertencente à KI, um grupo de capital que se dedica ao investimento num vasto leque de setores, designadamente minerais e extração mineira, energia, infraestruturas, desenvolvimento e gestão de projetos imobiliários e produtos químicos. A KI concentra as suas atividades de investimento em negócios na Europa e África, onde a KI detém participações de investimento em infraestruturas rodoviárias e projetos de concessão na Polónia;

—   Strabag: ativa nos setores da construção, engenharia civil e construção de túneis;

—   SPPD: (empresa comum que passará a denominar-se A2 Route Sp.z.o.o.): prestação de serviços específicos de manutenção pesada em estradas e autoestradas públicas na Polónia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7860 — KH/Strabag/SPPD, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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