This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2016/146/04
New national side of euro coins intended for circulation
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
JO C 146 de 26.4.2016, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 146/4 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2016/C 146/04)
As moedas de euros destinadas a circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País de emissão : Finlândia
Tema da comemoração : O escritor e letrista Eino Leino
Descrição do desenho : A parte interna da moeda apresenta uma chama e um atiçador virado para cima e para a direita. A inscrição «EINO LEINO», em semicírculo, e o ano de emissão, «2016», estão colocados à direita. Em baixo, à esquerda, figura a indicação do país emissor, «FI», e o símbolo da casa da moeda.
No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume da emissão :
Data de emissão : abril de 2016
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).