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Document C2016/128/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7998 — Pacific Mezz/Oaktree/Railpool) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 128 de 12.4.2016, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/25


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7998 — Pacific Mezz/Oaktree/Railpool)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 128/05)

1.

Em 4 de abril de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Pacific Mezz Investco S.à r.l. («Pacific Mezz», Luxemburgo), gerida pela GIC Special Investments Pte Ltd («GICSI», Singapura), e a Oaktree Capital Group, LLC («Oaktree», EUA), que age em nome dos seus fundos de investimento afiliados e de outras entidades, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da OCM Luxembourg EPF III Railpool Topco S.à r.l. («Railpool», Luxemburgo), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Pacific Mezz: sociedade holding de investimento gerida pela GICSI, um gestor de uma carteira global diversificada de investimentos em private equity, capital de risco e fundos de infraestruturas, bem como de investimentos diretos em empresas privadas;

—   Oaktree: empresa de gestão de investimentos alternativos a nível mundial especializada em fundos de investimento não tradicionais;

—   Railpool: prestador de serviços de locação comercial de material circulante e de serviços auxiliares.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7998 — Pacific Mezz/Oaktree/Railpool, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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