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Document C2015/372/02

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7816 — EGP/F2i/JV) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 372 de 10.11.2015, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7816 — EGP/F2i/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 372/02)

1.

Em 30 de outubro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Enel Green Power S.p.A. («EGP», Itália), controlada pelo Grupo Enel, e a F2i SGR S.p.A. («F21», Itália) irão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma nova empresa comum («NewCo», Itália), mediante aquisição de ações numa nova sociedade recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

EGP: sociedade do Grupo Enel dedicada ao desenvolvimento e à gestão das atividades de produção de energia de fontes renováveis a nível internacional, presente na Europa, no continente americano e em África;

F2i: sociedade de gestão de poupanças, atualmente ativa na gestão de dois fundos mobiliários de tipo fechado, ambos reservados a investidores qualificados, tendo por objetivo a realização de investimentos em ativos infraestruturais em Itália;

NewCo: sociedade recém-criada, à qual a EGP e a F2i irão atribuir ativos de produção de energia fotovoltaica em Itália (com uma capacidade de produção global de cerca de 250 MW) e que será controlada conjuntamente por ambas as sociedades.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7816 — EGP/F2i/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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