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Document C2015/255/02

Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

JO C 255 de 4.8.2015, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/2


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2015/C 255/02)

Image

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que concluíram um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Estado da Cidade do Vaticano

Tema da comemoração : 8.o Encontro Mundial das Famílias

Descrição do desenho : O desenho representa duas famílias que abraçam, de forma idealizada, o globo terreste. Em cima, o ano de emissão, «2015». À esquerda, o nome do artista, «C. Principe». A punção da Casa da Moeda, «R», está inscrita no braço de um dos membros da família do lado direito. A imagem está rodeada da inscrição «VIII INCONTRO MONDIALE DELLE FAMIGLIE», da esquerda para a direita, em semicírculo, tendo por baixo a inscrição «CITTA' DEL VATICANO».

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número de moedas a emitir :

Data de emissão : outubro de 2015


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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