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Document C2012/310/05

Convite à manifestação de interesse no estatuto de membro do grupo de peritos independente e multissetorial para prestar aconselhamento sobre formas eficazes de investir na saúde

JO C 310 de 13.10.2012, pp. 37–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/37


Convite à manifestação de interesse no estatuto de membro do grupo de peritos independente e multissetorial para prestar aconselhamento sobre formas eficazes de investir na saúde

2012/C 310/05

O presente convite é dirigido a peritos que pretendam ser considerados como candidatos a membros do grupo de peritos independente e multissetorial para prestar aconselhamento sobre formas eficazes de investir na saúde («o Painel») criado pela Decisão 2012/C 198/06 da Comissão, de 5 de julho de 2012 (1).

O papel do Painel consiste em prestar à Comissão aconselhamento independente e multissetorial sobre formas eficazes de investir na saúde. O trabalho do Painel deve nortear-se por princípios de excelência, independência, abordagem multissetorial e transparência.

Composição e mandato do Painel

O Painel será composto por 17 membros, no máximo, e pode associar, por sua própria iniciativa e com o acordo da Comissão, peritos externos, bem como peritos de outros organismos da UE, para contribuírem para o seu trabalho em questões específicas. Estes peritos associados participam nas atividades e deliberações relativas ao assunto tratado com as mesmas funções, responsabilidades e direitos dos membros do Painel.

Os membros do Painel são nomeados pela Comissão com base nas suas competências especializadas num ou mais domínios de competência e cobrem, coletivamente, um leque de disciplinas tão amplo quanto possível. Os domínios de competência são estabelecidos no anexo I da Decisão 2012/C 198/06.

A duração do mandato dos membros do Painel é de três anos, não podendo ser exercidos mais de três mandatos consecutivos pela mesma pessoa. Os membros continuam a exercer as suas funções até serem substituídos ou reconduzidos no seu mandato.

Os peritos interessados podem candidatar-se a integrar o Painel.

Elegibilidade

Os candidatos devem possuir:

um diploma universitário numa área científica relevante,

no mínimo 10 anos de experiência profissional,

bom conhecimento da língua inglesa.

O presente convite à manifestação de interesse está aberto a peritos europeus e do resto do mundo.

Critérios de seleção

Será dada preferência a candidatos com:

experiência profissional relevante para aplicação nos domínios de competência enumerados no anexo I da Decisão 2012/C 198/06,

experiência em desenvolvimento e execução de políticas, a nível regional, nacional e internacional, em especial no setor da saúde,

excelência científica comprovada num ou, de preferência, em vários domínios relacionados com a área abrangida pelo Painel,

experiência profissional num ambiente multidisciplinar e internacional, nomeadamente no contexto europeu,

capacidades de gestão e comunicação, especialmente na presidência e organização de grupos de trabalho e na gestão de informação complexa e preparação de documentos de síntese.

Processo de seleção

O processo de seleção consistirá em três fases:

i)

verificação da admissibilidade das candidaturas e elegibilidade dos candidatos;

ii)

avaliação comparativa e elaboração de uma lista dos candidatos mais adequados; e ainda

iii)

nomeação dos membros do Painel com base nessa lista.

Será criado um júri para as fases i) e ii), composto por funcionários da Comissão responsáveis pelas políticas e pela legislação nos domínios da saúde pública, dos sistemas de saúde e da investigação científica, bem como do recurso a peritos externos.

Neste processo, a Comissão tem em conta os seguintes elementos: critérios de seleção; independência (potenciais conflitos de interesses); representação de diferentes regiões geográficas e equilíbrio entre mulheres e homens.

Nomeação dos membros

O Diretor-Geral da Saúde e dos Consumidores nomeará os membros do Painel com base na lista de candidatos estabelecida pelo júri.

Os nomes dos membros do painel nomeados serão publicados no registo dos grupos de peritos da Comissão e outras entidades semelhantes (2) e no sítio web da Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores (3).

Independência

Os membros do Painel são nomeados a título pessoal. Os candidatos são obrigados a incluir uma declaração pela qual se comprometem a atuar independentemente de qualquer influência externa e uma declaração de quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência. Têm de confirmar que, no caso de serem nomeados, concordam em formular tanto declarações anuais de interesses, por escrito, como declarações de interesses sobre assuntos específicos, por escrito e/ou oralmente, sabendo que estas serão tornadas públicas.

Carga de trabalho e compensações

Os candidatos devem estar preparados para participar regularmente em reuniões, contribuir ativamente para discussões científicas, examinar documentos e fazer comentários durante as reuniões do Painel, comparecer aos seminários e às audições mediante convite e atuar como «presidentes» e/ou «relatores» de grupos de trabalho, numa base ad hoc. A maioria dos documentos de trabalho é redigida em inglês e as reuniões são também realizadas em língua inglesa. Os candidatos devem ter em conta que geralmente as reuniões implicam trabalho preparatório. Estima-se que o Painel se reúna em sessões plenárias entre cinco e dez vezes por ano. Os candidatos devem estar dispostos a trabalhar com métodos eletrónicos para a gestão e intercâmbio de documentos e participar em vídeo ou audioconferências.

Os membros do Painel e os peritos externos têm direito a uma compensação pela participação nas reuniões Painel e pelos serviços prestados como relator numa questão específica. As compensações estão previstas no anexo II da Decisão 2012/C 198/06.

Os membros também têm direito ao pagamento de despesas de viagem e ajudas de custo, em conformidade com o estabelecido pela Comissão.

Processo de candidatura

Os peritos interessados são convidados a preencher e a enviar o formulário de candidatura em linha, que inclui um curriculum vitae e uma lista de publicações como anexos.

O aviso relativo ao processo de candidatura, o formulário de candidatura e a declaração específica de privacidade estão disponíveis em:

http://ec.europa.eu/health/healthcare/consultations/call_expertpanel_healthinnovation_en.htm

Prazo para apresentação das candidaturas: 23 de novembro de 2012.

Só serão consideradas as candidaturas em linha enviadas através da ligação Internet mencionada.

A candidatura apenas será considerada admissível se incluir:

um formulário de candidatura obrigatório preenchido,

um curriculum vitae, de preferência que não exceda três páginas (anexo ao formulário de candidatura),

uma lista das publicações científicas do candidato (anexa ao formulário de candidatura),

uma declaração de interesses formulada de forma verdadeira (incluída no formulário de candidatura).

Os documentos comprovativos podem ser solicitados numa fase posterior. Todas as manifestações de interesse serão tratadas confidencialmente.

A Comissão informará os candidatos sobre o resultado dos processos de seleção o mais rapidamente possível.

Informação de contacto

Para mais informações, é favor contactar:

SANCO-CALL-PANEL@ec.europa.eu

Proteção dos dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos da União e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1). Estas disposições aplicam-se, em especial, à confidencialidade e segurança dos dados.

O responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente convite é Tapani Piha, Chefe da Unidade D3 da DG Saúde e Consumidores.

Para informações mais desenvolvidas sobre o âmbito de aplicação, a finalidade e os meios de processamento dos dados pessoais no contexto do presente convite, os candidatos podem consultar a declaração específica de privacidade na página web do presente convite, no endereço supracitado.


(1)  http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2012:198:0007:0011:PT:PDF

(2)  http://ec.europa.eu/transparency/regexpert/

(3)  http://ec.europa.eu/dgs/health_consumer/index_en.htm


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