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Document C2012/175/13

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6490 — EADS/Israel Aerospace Industries/JV) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 175 de 19.6.2012, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 175/34


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6490 — EADS/Israel Aerospace Industries/JV)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2012/C 175/13

    1.

    A Comissão recebeu, em 11 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas European Advanced Technology SA («EAT», Bélgica), controlada por Israel Aerospace Industries Ltd. («IAI», Israel), e Airbus Invest S.A.S. (França), controlada por European Aeronautic Defence and Space Company N.V. («EADS», Países Baixos), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum («JV», Bélgica), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    EADS: investigação, conceção, desenvolvimento, fabrico, modificação, venda e manutenção de aeronaves civis e militares, armas teleguiadas, satélites, aeronaves sem piloto, veículos espaciais e equipamento eletrónico e de telecomunicações,

    Airbus: desenvolvimento, fabrico e venda de aviões civis e militares,

    IAI: investigação e desenvolvimento, conceção, fabrico e comercialização e prestação de serviços conexos, principalmente no que diz respeito a sistemas de mísseis e espaciais, aeronaves civis e militares, eletrónica militar e manutenção de aviões,

    EAT: participações nos setores aeroespacial, aviação, defesa e serviços conexos,

    JV: desenvolvimento, fabrico e comercialização de tratores semiautomáticos de aeronaves controlados por piloto.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6490 — EADS/Israel Aerospace Industries/JV, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


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