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Document C2012/027A/02
European Anti-Fraud Office (OLAF) — Publication of a vacancy for a Director function (grade AD 14) (Article 29(2) of the Staff Regulations) — COM/2012/10324
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — Publicação de uma vaga de Diretor (grau AD 14) (Artigo 29. °, n. °2, do Estatuto dos Funcionários) — COM/2012/10324
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — Publicação de uma vaga de Diretor (grau AD 14) (Artigo 29. °, n. °2, do Estatuto dos Funcionários) — COM/2012/10324
JO C 27A de 1.2.2012, pp. 5–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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1.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 27/5 |
ORGANISMO EUROPEU DE LUTA ANTIFRAUDE (OLAF)
Publicação de uma vaga de Diretor (grau AD 14)
(Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)
COM/2012/10324
(2012/C 27 A/02)
Quem somos
… Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). A luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União Europeia é essencial para a credibilidade do projeto europeu. O OLAF é um serviço de investigação e, simultaneamente, a Direção-Geral da Comissão responsável pela conceção e execução da política antifraude.
O Diretor-Geral do OLAF tem estatutariamente independência para realizar inquéritos relativos a alegações de fraude e de outras atividades ilegais com consequências financeiras para o orçamento europeu. Os poderes de inquérito independentes do OLAF abrangem todas as instituições e organismos da UE, bem como os operadores económicos cujas atividades estejam relacionadas com o orçamento da UE nos Estados-Membros e em países terceiros. Além das atividades operacionais em que o OLAF tem total independência, este organismo participa, como outras Direções-Gerais da Comissão, na conceção e execução das políticas no seu domínio de competência.
Entrará em vigor em 1 de fevereiro de 2012 uma importante reorganização do OLAF, que visa distinguir mais claramente entre as duas tarefas fundamentais do organismo, a função de inquérito independente e a função política.
Três direções incidirão as suas atividades essencialmente na função de inquérito, realizando duas destas inquéritos (A e B). Uma terceira, a Direção C, reunirá os serviços especializados e outros que proporcionam um apoio essencial ao processo de inquérito.
Todas as responsabilidades políticas do organismo serão da competência de uma única direção, a D. Por último, a Direção R tratará dos recursos.
A Direção C (apoio aos inquéritos) será constituída por quatro unidades:
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a Unidade C.1 (gestão do fluxo de trabalho referente aos inquéritos) será responsável pelos sistemas necessários para apoiar os inquéritos, incluindo sistemas informáticos especializados, gestão de documentos e elaboração de relatórios sobre a gestão, |
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a Unidade C.2 (formação e comunicação em matéria de inquéritos) tratará da formação especializada destinada ao pessoal de investigação e também das atividades de comunicação do OLAF relativas, essencialmente, à função de inquérito independente do OLAF (o porta-voz do OLAF dependerá diretamente do Diretor-Geral, com o apoio da Unidade C2.), |
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a Unidade C.3 (análise operacional e investigação forense) assegurará a análise operacional informatizada e especializada de inquéritos complexos e também a investigação forense de elementos informatizados obtidos no decurso do processo de inquérito, |
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a Unidade C.4 (aconselhamento jurídico) fornecerá aconselhamento jurídico sobre todas as matérias relacionadas com as atividades operacionais do OLAF, sendo responsável pelo tratamento das queixas sobre as atividades de inquérito do OLAF. |
A Direção terá cerca de 80 pessoas, muitas delas especialistas nos diferentes domínios acima descritos. O Diretor depende diretamente do Diretor-Geral.
Propomos
… o lugar de Diretor, responsável pelas orientações estratégicas e pela gestão dos recursos da Direção, em conformidade com a declaração da missão e o programa de trabalho anual. A Direção C prestará uma gama completa de serviços de apoio às atividades de inquérito do OLAF, sem a qual o organismo não poderia funcionar. O objetivo consiste em melhorar a eficiência, eficácia, rapidez e qualidade do processo de inquérito.
Procuramos
O candidato ideal deve possuir:
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bom conhecimento geral do papel do OLAF e do contexto em que opera o OLAF, |
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boa compreensão do processo de inquérito no âmbito da luta contra a fraude e dos mecanismos destinados a garantir a sua eficiência e legalidade, incluindo o tratamento de informações operacionais, |
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boa compreensão do modo como as tecnologias da informação devem apoiar a realização e a gestão dos inquéritos e contribuir para um aumento da eficiência, |
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excelente capacidade de planeamento e de estabelecimento de prioridades, |
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uma experiência comprovada na gestão de grandes equipas num contexto multidisciplinar e multicultural complexo, |
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uma comprovada capacidade de liderança e aptidão para motivar pessoal com uma grande variedade de percursos profissionais e nacionais, |
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sólida capacidade de análise e para trabalhar sob pressão, |
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excelentes capacidades de redação e comunicação, incluindo para representar o organismo e a Comissão a alto nível, tanto nas instituições como no exterior, |
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capacidade para lidar com os meios de comunicação social (porém, este aspeto é principalmente da competência do Diretor-Geral e do porta-voz), |
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excelente capacidade para estabelecer contactos e para desenvolver as relações do OLAF com os seus parceiros nos Estados-Membros, nos países terceiros e em organizações internacionais. |
A experiência adquirida com a gestão das tecnologias da informação constituirá uma vantagem.
É fundamental um conhecimento excelente do inglês, sendo uma vantagem o conhecimento de outras línguas.
Os candidatos devem (condições de admissão)
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1. |
Ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia; |
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2. |
Possuir:
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3. |
Possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional após o diploma a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido no desempenho de funções de gestão de alto nível (1) e estar diretamente relacionados com um dos domínios a que se refere esta vaga; |
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4. |
Possuir conhecimentos aprofundados de uma língua oficial da União Europeia, tal como estabelecido no artigo 1.o do Regulamento n.o 1 de 1958 (2), e um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE; |
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5. |
Não ter ainda atingido a idade normal da reforma, que para os funcionários da União Europeia corresponde ao último dia do mês em que atingem 65 anos (ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários). |
Independência e declaração de interesses
Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentar uma declaração em que se comprometem a atuar ao serviço do interesse público e num espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência.
Nomeação e condições de emprego
O Diretor será selecionado e nomeado pela Comissão de acordo com os respetivos procedimentos de seleção e recrutamento (ver igualmente o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores «Compilation Document on Senior Officials Policy» (3)). Durante este processo de seleção, os candidatos que sejam convocados para uma entrevista com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão deverão passar, previamente, por um centro de avaliação gerido por consultores de recrutamento externos.
O candidato selecionado será recrutado como funcionário de grau AD 14; a remuneração e as condições de trabalho são as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários da União Europeia. Nos termos do Estatuto, todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O candidato selecionado poderá também ser submetido a um procedimento de habilitação de segurança na altura da nomeação se não dispuser já de habilitação adequada.
O OLAF verificará os candidatos propostos para as entrevistas face aos seus registos.
Igualdade de oportunidades
A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades.
Procedimento de candidatura
Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todos os critérios de elegibilidade («Os candidatos devem preencher as seguintes condições»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida. A impossibilidade de preencher qualquer condição de admissão implica a exclusão automática do procedimento de seleção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se através da Internet no seguinte sítio web:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/CV_Encadext
e seguir as instruções relativas às diferentes fases do procedimento.
Os candidatos são responsáveis por concluírem a inscrição eletrónica dentro do prazo fixado (4). Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet podem fazer com que a inscrição eletrónica seja interrompida antes de poder ser concluída, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo, Uma vez terminado o prazo, deixa de poder introduzir quaisquer dados. Em princípio, as inscrições fora de prazo apresentadas através de correio eletrónico normal não são aceites.
Os candidatos devem possuir um endereço eletrónico válido. Este endereço será utilizado para identificar a sua inscrição, assim como para o informar da evolução do processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.
Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via eletrónica (8 000 carateres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redigidos em alemão, francês ou inglês.
Uma vez terminado o processo de inscrição eletrónica, será indicado aos candidatos no ecrã um número que devem conservar, pois será utilizado como referência relativamente a todas as questões referentes à sua candidatura. A receção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confirmação de que os dados transmitidos foram registados. Se não receber um número de inscrição, tal significa que a candidatura não foi registada!
Salienta-se que não é possível acompanhar em linha o progresso da sua candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura.
O processo de seleção, incluindo a correspondência com os painéis de seleção durante o processo de seleção, realizar-se-á apenas em inglês, francês e/ou alemão (5).
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem por via eletrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada (6) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, os candidatos devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência e indicar, numa folha à parte, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na seleção.
Para mais informações e/ou se encontrar problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para: HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu.
Data de encerramento
A data-limite para o registo das candidaturas é 29 de fevereiro de 2012. As inscrições em linha serão encerradas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, do mesmo dia.
(1) Nos seus CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação aos cinco anos durante os quais adquiriram experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos; 3) dimensão dos orçamentos geridos; e 4) níveis de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de lugares de grau equiparável. No caso de uma vaga de conselheiro principal, os candidatos devem indicar a sua experiência de alto nível enquanto conselheiro.
(2) JO 17 de 6.10.1958, p. 385/58.
(3) http://ec.europa.eu/civil_service/docs/official_policy_en.pdf
(4) O mais tardar às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, do dia 29 de fevereiro de 2012.
(5) Os painéis de seleção assegurarão que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.
(6) Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de gestão e secretariado do CCN — COM/2012/10324, SC11 08/030, 1049 Bruxelas, BÉLGICA.