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Document C2011/181/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6274 — Bridgepoint/Eurazeo/Foncia Groupe) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 181 de 22.6.2011, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/37


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6274 — Bridgepoint/Eurazeo/Foncia Groupe)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 181/06

1.

A Comissão recebeu, em 15 de Junho de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Bridgepoint Europe IV Investments (2) Sàrl (Luxembourg), controlada em última instância por Bridgepoint Capital Group Limited («Bridgepoint», Reino Unido), e Eurazeo SA («Eurazeo», França) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto do Foncia Groupe SA («Foncia», França), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Bridgepoint: empresa de capitais de investimento (private equity), cuja carteira inclui participações numa gama alargada de sectores, incluindo os serviços financeiros, os cuidados de saúde e os meios de comunicação social,

Eurazeo: sociedade de investimento que exerce a sua actividade numa gama alargada de sectores, incluindo o aluguer automóvel, gestão de parques de estacionamento, investimentos imobiliários e aluguer/limpeza de têxteis,

Foncia: grupo especializado na prestação de serviços de gestão de prédios de habitação, principalmente em França.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6274 — Bridgepoint/Eurazeo/Foncia Groupe, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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