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Document C2011/082A/01

    Anúncio de concursos gerais EPSO/AD/206/11 (AD 5) e EPSO/AD/207/11 (AD 7)

    JO C 82A de 16.3.2011, p. 1–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CA 82/1


    ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS EPSO/AD/206/11 (AD 5) E EPSO/AD/207/11 (AD 7)

    (2011/C 82 A/01)

    Está interessado numa carreira nas nossas instituições?

    O seu perfil corresponde aos nossos critérios?

    Inscreva-se!

    Aproveite todas as oportunidades de êxito!

    O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais mediante a prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (1).

    EPSO/AD/206/11 (AD 5) E EPSO/AD/207/11 (AD 7)

    Administradores nos seguintes domínios:

    1.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EUROPEIA

    2.

    DIREITO

    3.

    ECONOMIA

    4.

    AUDITORIA

    5.

    FINANÇAS

    6.

    ESTATÍSTICA

    Estes concursos têm por objectivo estabelecer listas de reserva para o preenchimento de vagas nas instituições da União Europeia.

    Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o Guia publicado no Jornal Oficial C 184 A de 8 de Julho de 2010, bem como no sítio internet do EPSO.

    Este Guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

    ÍNDICE

    I.

    QUADRO GERAL

    II.

    NATUREZA DAS FUNÇÕES

    III.

    CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

    IV.

    TESTES DE ACESSO

    V.

    CONCURSO GERAL

    VI.

    LISTAS DE RESERVA

    VII.

    COMO CONCORRER?

    I.   QUADRO GERAL

    1.

    Número de candidatos aprovados por concurso e por domínio

     

    AD 5

    AD 7

    1 =

    2 =

    3 =

    4 =

    5 =

    6 =

    49

    17

    30

    45

    48

    37

    25

    10

    11

    17

    16

    15

    2.

    Observações

    Este anúncio abrange dois concursos e vários domínios por concurso. Pode inscrever-se apenas num único concurso e num único domínio.

    Esta escolha deve ser efectuada no momento da inscrição electrónica e não pode ser alterada depois de confirmado e validado o acto de candidatura por via electrónica.

    Contudo, se tiver obtido uma das melhores notas no conjunto dos testes de acesso ao concurso de grau AD 7 mas não preencher as condições de elegibilidade para o concurso, o júri pode transferir, com o seu acordo, a sua candidatura para o concurso AD 5 do mesmo domínio se preencher as condições de elegibilidade para este último concurso.

    Esta transferência realizar-se-á unicamente antes do convite para o centro de avaliação e com base nas suas declarações no acto de candidatura electrónico.

    Neste caso, os seus resultados serão comparados com os dos candidatos ao concurso de grau AD 5 e, se fizer parte dos que obtiveram melhores notas nos testes de acesso a este concurso (no domínio escolhido), será convidado para o centro de avaliação.

    II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

    AD 5 é o grau em que são recrutados os licenciados para uma carreira de administrador nas instituições europeias. Os administradores recrutados neste grau podem efectuar, sujeitos a supervisão, três tipos principais de tarefas nas instituições: formulação de políticas, execução operacional e gestão dos recursos. Procuramos em especial candidatos que revelem potencialidades para evolução na carreira.

    Grau AD 7

    Os administradores recrutados neste grau podem, para além das tarefas descritas para o grau AD 5, ter de efectuar funções de coordenação de equipas e de supervisão de trabalho.

    Em anexo é apresentada uma descrição pormenorizada dos diferentes domínios.

    O perfil geral pretendido pelas instituições é descrito no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

    III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

    Na data de encerramento da inscrição electrónica  (2) , os candidatos devem preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

    1.

    Condições gerais

    a)

    Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

    b)

    Estar na posse dos seus direitos cívicos;

    c)

    Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar;

    d)

    Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

    2.

    Condições específicas

    2.1.

    Diploma:

    Ver ponto 2 do anexo

    2.2.

    Experiência profissional

    Ver ponto 3 do anexo

    2.3.

    Conhecimentos linguísticos

    As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

    BG (búlgaro)

    CS (checo)

    DA (dinamarquês)

    DE (alemão)

    EL (grego)

    EN (inglês)

    ES (espanhol)

    ET (estónio))

    FI (finlandês)

    FR (francês)

    GA (irlandês)

    HU (húngaro)

    IT (italiano)

    LT (lituano)

    LV (letão)

    MT (maltês

    NL (neerlandês)

    PL (polaco)

    PT (português)

    RO (romeno)

    SK (eslovaco)

    SL (esloveno)

    SV (sueco)

    a)

    Língua 1

    Língua principal:

    domínio perfeito de uma das línguas oficiais da União Europeia

    e

     

    b)

    Língua 2

    Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

    conhecimento satisfatório de alemão, inglês ou francês

    IV.   TESTES DE ACESSO

    1.

    São convidados para os testes:

    os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo referido no título VII;

    Apenas os candidatos que tenham validado a sua candidatura no prazo exigido serão convidados a reservar uma data para os testes de acesso, cujo prazo lhes será comunicado através da sua conta EPSO;

    os candidatos que tiverem reservado a data para os testes no prazo que lhes tiver sido comunicado pelo EPSO;

    os candidatos que, no momento da inscrição electrónica, tiverem declarado preencher as condições gerais e específicas do título III.

    2.

    Natureza e pontuação dos testes

    Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos em matéria de:

    Teste a)

    Raciocínio verbal

    Pontuação: 0 a 20 pontos

    Mínimo exigido: 10 pontos

    Teste b)

    Raciocínio numérico

    Pontuação: 0 a 10 pontos

    Teste c)

    Raciocínio abstracto

    Pontuação: 0 a 10 pontos

     

    Mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos

    Teste d)

    Teste situacional

    Pontuação: 0 a 40 pontos

    Mínimo exigido: 24 pontos

    3.

    Língua dos testes

    Língua 1: testes a), b) e c)

    Língua 2: teste d)

    V.   CONCURSO GERAL

    1.

    São admitidos (*) à sessão do centro de avaliação:

    os candidatos (3) que obtiverem as melhores notas (4) no conjunto dos testes de acesso,

    que obtiverem o mínimo exigido nos testes,

    que, tendo em conta as respectivas declarações aquando da inscrição electrónica, preencherem as condições gerais e específicas do título III.

    (*)

    A admissão será confirmada sob reserva da verificação posterior dos documentos comprovativos constantes do dossiê de candidatura. Os documentos comprovativos dos candidatos que preenchem as condições de admissão e que obtiveram as melhores notas na sessão do centro de avaliação serão examinados, por ordem decrescente de pontos, até ser atingido o número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso.

    Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados.

    2.

    Centro de avaliação

    Será convidado a participar no estudo de casos no domínio pretendido (5) e outros elementos no centro de avaliação, em princípio em Bruxelas durante um dia ou um dia e meio. Será avaliado com base nas suas competências específicas no domínio que escolheu e com base nas seguintes competências gerais:

    Análise e resolução de problemas

    Comunicação

    Qualidade e resultados

    Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

    Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

    Capacidade de adaptação

    Espírito de equipa

    Liderança

    A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

    Estas competências serão avaliadas da seguinte forma:

    a)

    Estudo de casos no domínio escolhido;

    b)

    Exercício de grupo;

    c)

    Apresentação oral;

    d)

    Entrevista estruturada.

    3.

    Língua do centro de avaliação

    Língua 2

    4.

    Pontuação

    Competências específicas no domínio escolhido

    De 0 a 20 pontos

    Mínimo exigido: 10 pontos.

    Competências gerais

    De 0 a 10 pontos para cada uma das competências gerais

    Mínimo exigido:

     

    3 pontos para cada competência;

     

    50 pontos de um total de 80 para o conjunto das 8 competências gerais.

    VI.   LISTAS DE RESERVA

    1.

    Inscrição nas listas de reserva

    Os candidatos (6) que obtiverem os mínimos exigidos e as melhores notas no conjunto das provas de avaliação (ver número de candidatos aprovados, Título I, ponto 1) e que, tendo em conta os documentos comprovativos, preencherem todas as condições de admissão, são inscritos pelo júri na lista de reserva.

    2.

    Classificação

    Listas elaboradas por concurso, por domínio, por grupo de mérito (máximo 4) e por ordem alfabética dentro de cada grupo de mérito.

    VII.   COMO CONCORRER?

    1.

    Inscrição electrónica

    Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio internet do EPSO.

    Prazo (validação incluída): 14 de Abril de 2011 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas

    2.

    Transmissão do dossiê de candidatura

    Numa fase posterior e na condição de fazer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, será convidado a apresentar um dossiê de candidatura completo (acto de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

    Prazo: o prazo será comunicado em momento oportuno através da sua conta EPSO.

    Modalidades: ver ponto 2.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.


    (1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

    (2)  É feita uma excepção para os diplomas dos candidatos no último ano de estudos universitários (ver ponto 2 do anexo).

    (3)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão convidados para o centro de avaliação.

    (4)  O número de candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, por concurso e por domínio, é aproximadamente o triplo do número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu) antes da fase de admissão.

    (5)  Por razões organizacionais, o estudo de casos poderá ser organizado em centros de testes situados nos Estados-Membros e/ou em Bruxelas, independentemente das outras provas do centro de avaliação.

    (6)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota no último lugar, todos serão inscritos na lista de reserva.


    ANEXO

    1.   ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EUROPEIA

    1.   Natureza das funções

    A função dos administradores no domínio da administração pública europeia consiste, em geral, em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo.

    As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, são as seguintes:

    Concepção, execução, acompanhamento e controlo de programas e planos de acção;

    Gestão dos recursos, nomeadamente humanos, financeiros e materiais;

    Assistência aos decisores através de contributos escritos ou orais;

    Redacção de notas de análise estratégica;

    Comunicação externa, bem como apresentação de relatórios e comunicação a nível interno;

    Coordenação e consulta interserviços e interinstitucional, bem como relações com intervenientes externos;

    2.   Qualificações

    Grau AD 5

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma.

    Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de Julho de 2011.

    Grau AD 7

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma.

    ou

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.

    NB: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

    3.   Experiência profissional

    Grau AD 5

    Não é exigida experiência profissional.

    Grau AD 7

    Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 6 anos relacionada com a natureza das funções.

    Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

    2.   DIREITO

    1.   Natureza das funções

    A função dos administradores no domínio do direito consiste, em geral, em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo, fornecer consultoria e pareceres jurídicos à hierarquia e/ou às unidades operacionais do seu serviço, assegurando o respeito da legislação nacional e da UE.

    As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, são as seguintes:

    Assistência aos decisores através de contributos escritos ou orais;

    Análise, investigação, consultoria e assistência jurídicas, bem como supervisão das questões jurídicas;

    Redacção de documentos jurídicos;

    Apresentação de relatórios e comunicação interna sobre questões jurídicas;

    Coordenação com os outros serviços e consulta dos mesmos sobre questões jurídicas;

    Gestão dos recursos, nomeadamente humanos, financeiros e materiais;

    Concepção, execução, acompanhamento e controlo de programas e planos de acção.

    2.   Qualificações

    Grau AD 5

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em direito.

    Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de Julho de 2011.

    Grau AD 7

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em direito.

    ou

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em direito, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.

    NB: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

    3.   Experiência profissional

    Grau AD 5

    Não é exigida experiência profissional.

    Grau AD 7

    Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 6 anos relacionada com a natureza das funções.

    Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

    3.   ECONOMIA

    1.   Natureza das funções

    A função dos administradores no domínio da economia consiste, em geral, em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo, efectuar análises económicas e/ou estatísticas necessárias para lançar, desenvolver, gerir e/ou avaliar políticas da União Europeia.

    As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, são as seguintes:

    Assistência aos decisores através de contributos escritos ou orais;

    Análise estratégica, bem como definição e aplicação de métodos de análise e de estudos, nomeadamente de métodos empíricos no domínio da economia;

    Análise e formulação de políticas económicas no domínio das finanças públicas, das reformas estruturais (incluindo o mercado do trabalho), da moeda única, dos mercados e instituições financeiras, da integração e desenvolvimento económicos dos países e do comércio internacional no âmbito institucional estabelecido pelo Tratado;

    Comunicação externa relacionada com as políticas, bem como apresentação de relatórios e comunicação a nível interno;

    Relações com outros instituições da UE e outros serviços internos, assim como com intervenientes externos, e relações com os Estados-Membros;

    Coordenação com outros serviços e consultas dos mesmos no que diz respeito às políticas;

    Análise do impacto e avaliação de riscos;

    Concepção, execução, acompanhamento e controlo de programas e planos de acção;

    Coordenação de grupos de trabalho formados pelos Estados-Membros, as instituições e outros intervenientes externos;

    Gestão dos recursos, nomeadamente humanos, financeiros e materiais.

    2.   Qualificações

    Grau AD 5

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em economia.

    Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de Julho de 2011.

    Grau AD 7

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em economia.

    ou

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em economia, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.

    NB: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

    3.   Experiência profissional

    Grau AD 5

    Não é exigida experiência profissional.

    Grau AD 7

    Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 6 anos relacionada com a natureza das funções.

    Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

    4.   AUDITORIA

    1.   Natureza das funções

    A função dos administradores no domínio da auditoria consiste, em geral, em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo.

    Podem igualmente trabalhar em domínios como a auditoria financeira, a auditoria de resultados e a auditoria interna. Estes auditores prestam serviços de controlo e de consultoria em todos os domínios operacionais da União Europeia, a fim de melhorar a governação e a gestão. Podem ser chamados a intervir nos 27 Estados-Membros e também em países terceiros.

    As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, são as seguintes:

    Auditoria externa, auditorias financeiras e exame da boa gestão financeira, incluindo a execução e a apresentação de relatórios;

    Inspecções e controlos externos e aperfeiçoamento dos sistemas de controlo;

    Auditoria interna, apoio metodológico, aconselhamento e formação;

    Coordenação e consulta interserviços sobre questões de auditoria;

    Informação e aconselhamento sobre questões de auditoria.

    2.   Qualificações

    Grau AD 5

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma pertinente para as funções a desempenhar, ou formação/qualificações profissionais de nível equivalente pertinentes para o exercício dessas funções.

    Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de Julho de 2011.

    Grau AD 7

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma pertinente para as funções a desempenhar, ou formação/qualificações profissionais de nível equivalente pertinente para o exercício dessas funções.

    ou

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma pertinente para as funções a desempenhar, ou formação/qualificações profissionais de nível equivalente pertinente para o exercício dessas funções, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.

    NB: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

    Para ajudar o júri do concurso a decidir se as qualificações são pertinentes, os candidatos devem ter em conta que lhes pode ser solicitada a apresentação de uma prova oficial dos estudos realizados.

    3.   Experiência profissional

    Grau AD 5

    Não é exigida experiência profissional.

    Grau AD 7

    Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 6 anos relacionada com a natureza das funções.

    Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

    5.   FINANÇAS

    1.   Natureza das funções

    A função dos administradores no domínio das finanças consiste, em geral, em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição ou organismo.

    Podem igualmente trabalhar em domínios como procedimentos financeiros, orçamentais, elaboração dos relatórios e das contas anuais e diversos trabalhos de auditoria.

    Estes agentes prestam aos serviços a informação necessária para estabelecer a informação financeira ou para controlar a gestão e assegurar a apresentação de contas em todos os domínios operacionais da União Europeia, a fim de melhorar a governação e a gestão. Podem ser chamados a intervir nos 27 Estados-Membros e também em países terceiros.

    As principais tarefas, que podem variar em função da instituição, são as seguintes:

    Inspecções e controlos externos e aperfeiçoamento dos sistemas de controlo;

    Acompanhamento dos procedimentos financeiros e orçamentais (dotações, autorizações, pagamentos);

    Participação na elaboração das previsões orçamentais e elaboração de relatórios e das contas anuais;

    Gestão dos riscos organizacionais, operacionais, estratégicos, sociais, jurídicos, políticos e ambientais;

    Garantia da apresentação de contas;

    Utilização de recursos tendo em conta princípios de economia de eficiência e de eficácia;

    Diversos trabalhos de auditoria externa, interna e de consultoria;

    Assegurar que as operações financeiras são correctamente inscritas e seguidas nos sistemas financeiros/contabilísticos.

    2.   Qualificações

    Grau AD 5

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma relacionado com a natureza das funções.

    Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de Julho de 2011.

    Grau AD 7

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma relacionado com a natureza das funções.

    ou

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma relacionado com a natureza das funções, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.

    NB: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

    3.   Experiência profissional

    Grau AD 5

    Não é exigida experiência profissional.

    Grau AD 7

    Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 6 anos relacionada com a natureza das funções.

    Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

    6.   ESTATÍSTICA

    1.   Natureza das funções

    A função dos administradores no domínio da estatística consiste, em geral, em contribuir para a concepção e aplicação do programa estatístico nos domínios da metodologia estatística, gestão e análise de dados, actividades de regulação e coordenação nos domínios estatísticos, difusão de informação estatística e gestão de projectos/processos estatísticos.

    As principais tarefas são as seguintes:

    Trabalho em matéria de metodologia estatística geral, incluindo métodos matemáticos para estatísticas oficiais;

    Trabalho nos domínios das estatísticas económicas e financeiras, estatísticas sociais, estatísticas agrícolas e do ambiente e sistemas contabilísticos estatísticos;

    Análise da procura e exploração dos dados e indicadores estatísticos, concepção e gestão de projectos e processos;

    Definição de objectivos e coordenação de actividades referentes à recolha, tratamento, análise e difusão das informações estatísticas e melhoria da qualidade;

    Validação e análise quantitativa e qualitativa dos dados estatísticos;

    Modelização estatística e econométrica;

    Análise quantitativa, em especial análise sociométrica e econométrica.

    O exercício destas funções exige capacidade para trabalhar em domínios cruzados, bem como boas competências de comunicação e redacção.

    2.   Qualificações

    Grau AD 5

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em Estatística, Economia, Matemática ou numa outra disciplina relacionada com a natureza das funções.

    Os estudantes no último ano de estudos universitários podem participar no concurso sob reserva de terem obtido o diploma o mais tardar em 31 de Julho de 2011.

    Grau AD 7

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em Estatística, Economia, Matemática ou numa outra disciplina relacionada com a natureza das funções.

    ou

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em Estatística, Economia, Matemática ou numa outra disciplina relacionada com a natureza das funções, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções.

    NB: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

    Para ajudar o júri do concurso a decidir se as qualificações são pertinentes, os candidatos devem ter em conta que lhes pode ser solicitada a apresentação de uma prova oficial dos estudos realizados.

    3.   Experiência profissional

    Grau AD 5

    Não é exigida experiência profissional.

    Grau AD 7

    Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de 6 anos relacionada com a natureza das funções.

    Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.


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