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Document C2009/119/04

Notificação prévia de uma concentração — (Processo COMP/M.5541 — GE/NewsCorp/Disney/Hulu JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 119 de 28.5.2009, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 119/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5541 — GE/NewsCorp/Disney/Hulu JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 119/04

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Maio de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas General Electric («GE», EUA), News Corporation («NewsCorp», EUA) e The Walt Disney Company («Disney», EUA) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto de Hulu LLC («Hulu», EUA), uma empresa já existente e que é actualmente controlada conjuntamente por GE e NewsCorp, mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

GE: infra-estruturas, produtos industriais, finanças, cuidados de saúde e diversão,

NewsCorp: entretenimento, televisão, jornais, revistas e edição livreira,

Disney: entretenimento e meios de comunicação social,

Hulu: entretenimento televisivo e por filmes, difundido através da Internet.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 2 2964301 ou 296744) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5541 — GE/NewsCorp/Disney/Hulu JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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